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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:

Gabarito: E

Em Direito Tributário, o art. 100 do CTN traz as chamadas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Elas servem para dar acabamento prático à aplicação da norma tributária, ajudando a Administração a uniformizar a interpretação e a execução do que já está previsto em lei. O ponto-chave da questão está no inciso III do art. 100 do CTN: também são normas complementares os "atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas" e as "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". Ou seja, quando a própria Administração repete certo modo de agir na cobrança, fiscalização ou aplicação da lei, isso ganha relevância como fonte complementar. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que voce reconheça que o CTN não fica só na lei seca: ele admite que a atuação administrativa reiterada tenha valor normativo complementar, desde que compatível com a legislação. A ideia é evitar surpresa para o contribuinte e dar estabilidade à atuação fiscal. Vale lembrar que essas normas complementares não criam tributo nem podem contrariar a lei. Elas ajudam a interpretar e integrar o sistema, mas não podem inovar contra o texto legal. Na dúvida, pense assim: a Administração não manda mais que a lei, mas sua prática consistente pode completar o caminho que a lei deixou aberto.

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