Em matéria tributária, são normas complementares das leis e tratados:
- A)as decisões em controle abstrato de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal;
Errada, porque decisões em controle abstrato do STF não são apontadas pelo CTN como normas complementares no art. 100.
- B)os decretos;
Errada, porque os decretos até integram o rol de normas complementares, mas a questão pede especificamente outra hipótese.
- C)as convenções internacionais;
Errada, porque convenções internacionais se referem a tratados e convenções em geral, não à espécie descrita na alternativa como correta pela questão.
- D)os convênios celebrados pela União com Estados estrangeiros;
Errada, porque convênios com Estados estrangeiros não são categoria prevista no art. 100 do CTN como norma complementar.
- E)as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas.
Certa, porque o art. 100, III, do CTN inclui as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas como normas complementares.
Gabarito: E
Em Direito Tributário, o art. 100 do CTN traz as chamadas normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos. Elas servem para dar acabamento prático à aplicação da norma tributária, ajudando a Administração a uniformizar a interpretação e a execução do que já está previsto em lei. O ponto-chave da questão está no inciso III do art. 100 do CTN: também são normas complementares os "atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas" e as "práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas". Ou seja, quando a própria Administração repete certo modo de agir na cobrança, fiscalização ou aplicação da lei, isso ganha relevância como fonte complementar. Por isso o gabarito é a letra E. A banca quer que voce reconheça que o CTN não fica só na lei seca: ele admite que a atuação administrativa reiterada tenha valor normativo complementar, desde que compatível com a legislação. A ideia é evitar surpresa para o contribuinte e dar estabilidade à atuação fiscal. Vale lembrar que essas normas complementares não criam tributo nem podem contrariar a lei. Elas ajudam a interpretar e integrar o sistema, mas não podem inovar contra o texto legal. Na dúvida, pense assim: a Administração não manda mais que a lei, mas sua prática consistente pode completar o caminho que a lei deixou aberto.