Os Municípios do Estado Alfa suspeitavam que a repartição constitucional das receitas tributárias que lhes cabia estava sendo efetuada de modo errôneo tanto pela União como pelo Estado Alfa, prejudicando-os quanto às parcelas que lhes eram devidas. Tiveram então que comparar essa repartição com os percentuais previstos na Constituição da República de 1988. Diante desse cenário, pertence aos Municípios:
- A)75% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
Errada: os Municípios recebem 50% do IPVA, e não 75%, do veículo licenciado em seu território (CF, art. 158, III).
- B)80% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de o Município optar por fiscalizar e arrecadar o ITR em seu território;
Errada: os Municípios recebem 50% do ITR sobre imóveis situados em seu território, com a totalidade apenas se assumirem a fiscalização e a cobrança, e não 80% (CF, art. 158, II e art. 153, §4º, III).
- C)50% dos 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a que os Estados fazem jus;
Errada: dos 10% do IPI repassados aos Estados, os Municípios recebem 25% desse montante, e não 50% (CF, art. 159, II e art. 158, IV).
- D)25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Certa: os Municípios têm direito a 25% do produto da arrecadação do ICMS dos Estados (CF, art. 158, IV).
- E)o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas empresas públicas municipais.
Errada: o IR retido na fonte pertence aos Municípios quando incidente sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações, não por empresas públicas municipais (CF, art. 158, I).
Gabarito: D
Aqui a chave é lembrar que a Constituição reparte parte da arrecadação de alguns tributos entre os entes federados, e cada imposto tem sua regra própria. Para os Municípios, os destaques clássicos são: 25% do ICMS, 50% do IPVA, 50% do ITR e o IR retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio Município, suas autarquias e fundações. Esses percentuais estão na CF/88, especialmente nos arts. 158 e 159. No caso da questão, a alternativa correta é a que aponta 25% do produto da arrecadação do ICMS estadual. Isso está expresso no art. 158, IV, da Constituição. A lógica é simples: o Estado arrecada, mas repassa uma fatia aos Municípios, porque a receita tributária no Brasil não fica toda com quem arrecadou. A federação agradece e o caixa municipal respira um pouco. As demais opções erram justamente onde a FGV mais gosta de mexer: no número e no destinatário. O IPVA não é 75%, o ITR não é 80%, o IPI não vira 50% nessa passagem para os Municípios, e o IR na fonte não alcança empresas públicas municipais como a alternativa sugere. Em prova, esse tipo de detalhe derruba muita gente. Então, guarde a fotografia mental: ICMS para o Município é 25%; IPVA, 50%; ITR, 50% com possível integralidade se houver fiscalização e cobrança municipal; e IR retido na fonte, apenas nas hipóteses constitucionais específicas. Isso resolve boa parte das questões sobre repartição de receitas.