Determinada empresa de locação de veículos é domiciliada no Estado X e não tem filiais em outros estados. No entanto, alguns de seus veículos foram licenciados no Estado Y. A lei do Estado X prevê que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que se encontra domiciliada. Veja-se: “Art. 1º - O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado.” Já a lei do Estado Y prevê que o IPVA é devido no Estado em que os veículos foram licenciados. Veja-se: “Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado em que implementado o licenciamento.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que
- A)Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, o imposto, no caso apresentado, não poderá ser cobrado por nenhum dos Estados.
Errada, porque a ausência de lei complementar nao impede a cobrança do IPVA e os Estados podem exercer competência legislativa plena enquanto nao houver norma geral federal.
- B)Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei complementar, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado X, nos termos da CRFB/88.
Certa, porque na falta de lei complementar federal os Estados podem editar regras próprias para aplicar o IPVA, sendo válida a disciplina do Estado X no caso narrado.
- C)Cabe à lei complementar federal estabelecer normas gerais para definir o fato gerador do IPVA. Como inexiste tal lei, os Estados têm competência legislativa plena para editar leis necessárias à aplicação do tributo, sendo válida a lei do Estado Y, nos termos da CRFB/88.
Errada, porque a conclusão nao é a de validade da lei do Estado Y, já que a competência plena estadual nao autoriza automaticamente qualquer critério de localização sem o suporte constitucional adequado.
- D)Os Estados têm competência legislativa plena para cobrança de IPVA, não sendo exigida, pela CRFB/88, lei complementar. Na hipótese, a lei mais benéfica ao contribuinte será válida.
Errada, porque a Constituição exige sim disciplina por norma geral federal em matéria tributária, e nao existe liberdade absoluta dos Estados para cobrar IPVA sem limites.
- E)A Lei Complementar que trata de normas gerais no âmbito do IPVA é o Código de Trânsito Brasileiro que prevê que o imposto é devido no Estado X.
Errada, porque o Código de Trânsito Brasileiro nao é lei complementar de normas gerais tributárias e nao pode, por si só, definir o fato gerador ou o sujeito ativo do IPVA.
Gabarito: B
O IPVA é um imposto estadual, mas isso nao significa que cada Estado possa reinventar o tributo do jeito que quiser. A Constituição reserva à lei complementar a tarefa de editar normas gerais em matéria tributária, inclusive para ajudar a definir o fato gerador e a base de cálculo. Sem essa lei complementar federal específica para o IPVA, cada Estado pode exercer sua competência legislativa plena, nos termos do art. 24, § 3º, da CF/88, para disciplinar o imposto no que couber. Na prática, isso quer dizer que, enquanto nao houver norma geral federal, a lei estadual pode preencher o espaço normativo. Foi exatamente isso que a questão explorou: existem duas leis estaduais tentando localizar o IPVA em pontos diferentes. Nessa hipótese, prevalece a disciplina válida do Estado em que o contribuinte está domiciliado, conforme a lógica adotada no enunciado e a solução cobrada pela FGV. A razão do gabarito B é essa: a ausência de lei complementar nao impede a cobrança do IPVA; ao contrário, autoriza o Estado a legislar plenamente sobre a matéria, até que a norma geral federal venha e limite esse espaço. O erro clássico é achar que, sem lei complementar, o imposto “fica no limbo”. Na Constituição Tributária, quase nunca existe esse vácuo dramático. Em resumo: IPVA é imposto estadual, mas a falta de lei complementar nao paralisa o tributo. O Estado pode discipliná-lo por lei própria, e, na situação dada, vale a solução do Estado X.