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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Determinada empresa de locação de veículos é domiciliada no Estado X e não tem filiais em outros estados. No entanto, alguns de seus veículos foram licenciados no Estado Y. A lei do Estado X prevê que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é devido ao Estado em que se encontra domiciliada. Veja-se: “Art. 1º - O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado.” Já a lei do Estado Y prevê que o IPVA é devido no Estado em que os veículos foram licenciados. Veja-se: “Art. 1º - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido ao Estado em que implementado o licenciamento.” Sobre a hipótese, é correto afirmar que

Gabarito: B

O IPVA é um imposto estadual, mas isso nao significa que cada Estado possa reinventar o tributo do jeito que quiser. A Constituição reserva à lei complementar a tarefa de editar normas gerais em matéria tributária, inclusive para ajudar a definir o fato gerador e a base de cálculo. Sem essa lei complementar federal específica para o IPVA, cada Estado pode exercer sua competência legislativa plena, nos termos do art. 24, § 3º, da CF/88, para disciplinar o imposto no que couber. Na prática, isso quer dizer que, enquanto nao houver norma geral federal, a lei estadual pode preencher o espaço normativo. Foi exatamente isso que a questão explorou: existem duas leis estaduais tentando localizar o IPVA em pontos diferentes. Nessa hipótese, prevalece a disciplina válida do Estado em que o contribuinte está domiciliado, conforme a lógica adotada no enunciado e a solução cobrada pela FGV. A razão do gabarito B é essa: a ausência de lei complementar nao impede a cobrança do IPVA; ao contrário, autoriza o Estado a legislar plenamente sobre a matéria, até que a norma geral federal venha e limite esse espaço. O erro clássico é achar que, sem lei complementar, o imposto “fica no limbo”. Na Constituição Tributária, quase nunca existe esse vácuo dramático. Em resumo: IPVA é imposto estadual, mas a falta de lei complementar nao paralisa o tributo. O Estado pode discipliná-lo por lei própria, e, na situação dada, vale a solução do Estado X.

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