Acerca da repartição constitucional de receitas tributárias, pertencem aos Municípios:
- A)70% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
Errada, porque a Constituição prevê 50% do ITR relativo aos imóveis situados no Município, e não 70%.
- B)60% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
Errada, porque os Municípios recebem 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, e não 60%.
- C)30% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados por parte da União;
Errada, porque a participação dos Municípios na repartição de receitas da União não é de 30% sobre IR e IPI, mas segue percentuais e fundos constitucionais próprios.
- D)25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Certa, porque o art. 158, IV, da Constituição Federal garante aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.
- E)a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Errada, porque a CF fala em IRRF sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações, e não inclui empresas públicas nessa hipótese.
Gabarito: D
A repartição constitucional de receitas tributárias serve para dividir o “bolo” dos tributos entre União, Estados, DF e Municípios. No caso dos Municípios, a Constituição traz algumas fatias bem conhecidas, como a participação no ITR, no IPVA, no ICMS e no IRRF incidente sobre certos pagamentos feitos por eles. A ideia é simples: quem presta o serviço público na ponta precisa de receita para funcionar, sem viver de dieta forçada. O ponto-chave da questão está no art. 158 da Constituição Federal. O inciso IV determina que pertence aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS arrecadado pelo Estado. Metade desse percentual é distribuída conforme o valor adicionado nas operações realizadas em cada Município, e a outra metade segue os critérios da lei estadual. Portanto, a alternativa D está correta porque reproduz exatamente a parcela municipal prevista no texto constitucional. As demais alternativas erram o percentual ou o tributo. Em prova da FGV, esse tipo de troca de número é uma armadilha clássica: 50 vira 70, 25 vira 30, e pronto, a banca já ganhou um ponto de maldade. Então, aqui, a chave é decorar os percentuais constitucionais da repartição de receitas, especialmente os do art. 158 e do art. 159 da CF. Resumo mental útil: ITR, IPVA, ICMS e IRRF aparecem muito em repartição de receitas, mas cada um com regra própria. Se você acertar o tributo e errar o percentual, a questão cai mesmo assim.