A opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica, destinado, dentre outras finalidades, a cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos, incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a ações fiscais; a encaminhar notificações e intimações; e a expedir avisos em geral. Acerca de tal sistema eletrônico e à luz da Lei Complementar nº 123/2006, é correto afirmar que:
- A)as comunicações serão feitas, por meio eletrônico, em portal próprio, seguindo-se a sua imprescindível publicação no Diário Oficial, mas dispensado o envio por via postal;
Errada, porque a comunicação eletrônica no Simples Nacional não exige publicação no Diário Oficial nem essa regra geral de envio postal como condição de validade.
- B)a comunicação feita pelo sistema de comunicação eletrônica será considerada pessoal para todos os efeitos legais;
Certa, pois a LC nº 123/2006 atribui ao sistema de comunicação eletrônica o caráter de comunicação pessoal para todos os efeitos legais.
- C)por se tratar de sistema eletrônico, considerar-se-á realizada a comunicação no mesmo dia em que o sujeito passivo efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação, inclusive se esta ocorrer em dia não útil;
Errada, porque a ciência não é necessariamente no mesmo dia da consulta sem ressalvas, já que a lei trata a contagem conforme a disponibilização e a consulta dentro das regras legais.
- D)ocorrerá a intimação tácita se a consulta não for feita em até trinta dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal, ou em prazo superior estipulado pelo Comité Gestor do Simples Nacional;
Errada, porque o prazo legal para ciência tácita não é de trinta dias, e a referência ao prazo superior estipulado pelo Comitê Gestor também não corresponde à disciplina legal apresentada.
- E)a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica do Simples Nacional deverá ser feita apenas mediante utilização de certificação digital, não sendo possível o uso de código de acesso.
Errada, porque a ciência eletrônica do Simples Nacional não depende apenas de certificação digital, podendo haver outros meios de acesso admitidos pelo sistema.
Gabarito: B
Quando a empresa opta pelo Simples Nacional, ela aceita também um sistema de comunicação eletrônica para receber atos administrativos, notificações, intimações e avisos. A ideia é desburocratizar: em vez de depender de papel, correio e uma fila de carimbos, tudo pode ser concentrado em portal próprio, com regras bem objetivas na LC nº 123/2006. O ponto central da questão é que a comunicação feita por esse sistema é considerada pessoal para todos os efeitos legais. Isso significa que, uma vez disponível no portal e observadas as regras de consulta, a ciência tem valor jurídico pleno, como se a intimação fosse entregue diretamente ao sujeito passivo. A lei também prevê que a consulta eletrônica feita pelo contribuinte gera a ciência na própria data da consulta, e a ausência de acesso dentro do prazo legal pode produzir a ciência automática. Mas a banca quis cobrar, aqui, a natureza jurídica da comunicação: ela não é uma comunicação qualquer, e sim comunicação pessoal. Esse é o tipo de detalhe que a FGV adora: troca a palavra-chave e tenta fazer você escorregar no efeito jurídico. Então, guardou a expressão certa da lei, acertou a questão. O fundamento está na Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o sistema eletrônico de comunicação do Simples Nacional.