Avalie se os entes abaixo listados são (S) ou não são (N) considerados contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento, ao realizarem suas atividades típicas: 1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 2. Sindicato dos Empregadores da Construção Civil do Município Alfa. 3. Condomínio de proprietários de imóveis comerciais. A classificação correta é
- A)1 – N; 2 – N; 3 – N.
Correta, porque Senac, sindicato e condomínio, nas atividades típicas descritas, não são contribuintes do PIS/Pasep sobre receita ou faturamento.
- B)1 – N; 2 – S; 3 – N.
Errada, porque o sindicato não é contribuinte nessa hipótese, e a assertiva ainda trata o Senac e o condomínio como se a incidência fosse possível.
- C)1 – N; 2 – S; 3 – S.
Errada, porque o sindicato e o condomínio não assumem a condição de contribuintes do PIS/Pasep sobre receita/faturamento nas atividades típicas.
- D)1 – S; 2 – N; 3 – S.
Errada, porque o Senac não é contribuinte nessa incidência, embora a alternativa acerte em negar a condição ao sindicato.
- E)1 – S; 2 – S; 3 – S.
Errada, porque nenhuma das três entidades é considerada contribuinte do PIS/Pasep sobre receita ou faturamento nas atividades típicas mencionadas.
Gabarito: A
A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento tem como regra-geral a incidência sobre pessoas jurídicas que auferem receita/faturamento. No entanto, nem toda entidade com existência formal entra nessa conta. Se a atividade típica não gera receita de exploração econômica, ou se a entidade não se enquadra como contribuinte pela lógica da lei, a cobrança não se sustenta. No caso do Senac, ele integra o chamado sistema S, atuando como serviço social autônomo. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que essas entidades não se submetem ao PIS sobre receita/faturamento nas suas atividades típicas, pois não exercem atividade empresarial lucrativa. Em outras palavras: o Senac ensina, qualifica, organiza - mas não vira contribuinte só por existir. O sindicato dos empregadores também não é contribuinte nessa hipótese quando pratica suas atividades típicas sindicais, porque sua atuação institucional não se confunde com exploração de receita ou faturamento tributável. Já o condomínio de proprietários de imóveis comerciais tampouco é contribuinte do PIS/Pasep sobre receita/faturamento, pois não possui finalidade empresarial nem atividade econômica típica que o coloque na posição de contribuinte dessa contribuição. Por isso, a sequência correta é 1 - N; 2 - N; 3 - N, que corresponde à alternativa A. Em prova de tributário, sempre vale a lupa: o nome da entidade impressiona, mas o que manda mesmo é a natureza da atividade e a existência, ou não, de receita/faturamento tributável.