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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Acerca da medida cautelar fiscal e à luz da Lei nº 8.397/1992, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Na decretação da medida cautelar fiscal contra pessoa jurídica, a indisponibilidade sobre os bens próprios desta recairá somente sobre os bens do ativo permanente. ( ) A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de seguro garantia, ouvida necessariamente a Fazenda Pública sobre o pedido de substituição. ( ) O indeferimento da medida cautelar fiscal obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa. As afirmativas são, respectivamente,

Gabarito: B

A medida cautelar fiscal é uma ferramenta da Fazenda para proteger a futura cobrança do crédito tributário quando há risco de o devedor dilapidar patrimônio. A Lei nº 8.397/1992 trata isso com bastante objetividade: não é uma sanção, mas uma forma de resguardar a utilidade da execução que pode vir depois. Na pessoa jurídica, a lei faz uma escolha importante: a indisponibilidade alcança apenas os bens do ativo permanente. A ideia é não travar toda a atividade empresarial, preservando o funcionamento da empresa e atingindo o patrimônio mais estável. Isso torna a primeira afirmativa verdadeira. A segunda também está correta. A cautelar fiscal pode ser substituída a qualquer tempo por seguro garantia ou outra garantia idônea, e a Fazenda Pública deve ser ouvida sobre o pedido. O ponto é simples: o processo admite troca do tipo de garantia, mas sem surpresa para o Fisco. Já a terceira é falsa. Se a medida cautelar fiscal for indeferida, isso não impede a Fazenda de propor a execução da Dívida Ativa. São instrumentos diferentes: a cautelar serve para assegurar o resultado útil da cobrança, enquanto a execução é a via própria para cobrar judicialmente o crédito já constituído. Por isso, o gabarito é B.

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