Joana de Sousa adquire em uma licitação da Receita um videogame que havia sido importado do exterior e apreendido pela falta de documento fiscal. A base de cálculo do ICMS sobre tal operação, será
- A)Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, o imposto sobre operações de câmbio e imposto de importação.
Errada, porque inclui o imposto sobre operações de câmbio e esquece as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, além de não trazer a fórmula completa da base de importação do ICMS.
- B)Valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, o imposto sobre operações de câmbio e imposto sobre produtos industrializados.
Errada, porque troca o imposto de importação pelo IPI, mas a base legal da importação inclui ambos, além das demais parcelas previstas em lei.
- C)Valor da operação.
Errada, porque valor da operação é fórmula genérica e não resolve a base específica do ICMS na importação.
- D)Preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.
Errada, porque preço corrente no atacado é critério típico de substituição tributária ou estimativa em situações próprias, e não da importação do bem apreendido.
- E)Valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente.
Certa, porque corresponde à base de cálculo do ICMS na importação prevista no art. 13, V, da LC 87/1996: valor da mercadoria, impostos de importação e IPI, mais despesas cobradas ao adquirente.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é “importado do exterior” e comprado em leilão da Receita. Quando o bem entra no país, o ICMS sobre a importação segue regra própria de base de cálculo, prevista no art. 13, V, da LC 87/1996. Essa base não é só o preço final do leilão: ela considera o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, somado ao imposto de importação, ao IPI, ao imposto sobre operações de câmbio e, ainda, às despesas aduaneiras cobradas do adquirente. Mas repare no detalhe do caso: a questão fala de um videogame importado e apreendido, vendido em licitação da Receita. Nessa situação, a ideia é tributar a operação de importação/arrematação com a composição legal da base, e não tratar como simples venda interna de mercadoria usada. O ICMS, aqui, olha para a lógica da importação e da circulação vinculada a ela. Por isso, a alternativa correta é a letra E, que reproduz o núcleo da regra legal aplicável à importação. Em prova de concurso, a banca gosta de misturar base de cálculo de importação com base de cálculo de operação interna para ver se você escorrega no primeiro passo. Não escorregue: quando o enunciado cheira a importação, você procura a LC 87/1996 antes de qualquer chute elegante.