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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O Brasil firmou tratado Internacional com um país estrangeiro em 2022 prevendo a concessão de isenção de ICMS nas importações de determinado produto (com a compromisso de devida reciprocidade do Estado estrangeiro). O referido tratado foi assinado pelo presidente da República, depois aprovado por decreto legislativo no Congresso Nacional e, por fim, promulgado como Decreto federal. O Estado Alfa, contudo, Ingressou com medida judicial alegando que a União estava prejudicando sua arrecadação interna de ICMS com tal isenção e que, além disso, estava a conceder beneficio tributário de ICMS sem a devida deliberação prévia e autorização dos Estados e do Distrito Federal. Diante desse cenário e à luz do entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A questão mistura três ideias que a FGV adora embaralhar: tratado internacional, isenção de ICMS e necessidade de convênio no CONFAZ. O ponto central é o seguinte: para conceder isenções, incentivos ou benefícios fiscais de ICMS, não basta a vontade isolada da União, nem mesmo lei ou tratado internacional sozinho. A Constituição, no art. 155, §2º, XII, g, exige lei complementar para disciplinar a forma como esses benefícios serão concedidos e a LC 24/1975, recepcionada pela Constituição, exige convênio celebrado e ratificado pelos Estados e pelo DF no âmbito do CONFAZ. Na prática, isso significa que a concessão de benefício de ICMS depende de deliberação interestadual, e o quórum é de unanimidade, salvo hipóteses legais específicas. O STF consolidou esse entendimento ao afirmar que lei, tratado ou ato unilateral da União não bastam para afastar a exigência do convênio autorizativo quando se trata de ICMS. Em outras palavras: aqui não existe atalho institucional. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela traduz a regra de que, especificamente para benefícios fiscais de ICMS, é indispensável convênio autorizativo do CONFAZ, com voto unânime dos Estados e do Distrito Federal. Sem isso, a isenção é inconstitucional, ainda que venha de tratado internacional incorporado ao direito interno. O detalhe mais importante para prova é não confundir o plano internacional com o plano tributário interno. O tratado pode até existir e ser válido no âmbito das relações internacionais, mas, quando o tema é ICMS, ele encontra o freio constitucional da autonomia dos Estados e do regime próprio de concessão de benefícios fiscais.

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