Uma Igreja aluga seu estacionamento para uma sociedade empresária administrá-lo, recebendo um valor fixo mensal que é usado para custear as despesas com pessoal, luz e água. A Igreja foi comunicada que, a partir de agosto de 2023, a Prefeitura da cidade irá cobrar IPTU desse estacionamento. Assinale a opção que indica a medida judicial que deve ser proposta pela Igreja, antes da vigência da lei.
- A)Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo.
Correta: é a ação própria para afastar a exigência de um tributo ainda não cobrado, mas já anunciado pelo Fisco.
- B)Ação de Representação de Inconstitucionalidade.
Errada: representação de inconstitucionalidade é instrumento de controle concentrado, não a ação individual adequada para a Igreja.
- C)Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
Errada: ação declaratória de inconstitucionalidade não é via usada por contribuinte individual para proteger situação concreta.
- D)Exceção de pré-executividade.
Errada: exceção de pré-executividade só faz sentido dentro de execução fiscal já ajuizada, o que não ocorreu.
- E)Ação Anulatória.
Errada: ação anulatória serve para desconstituir lançamento ou ato administrativo já praticado, não para impedir cobrança futura.
Gabarito: A
Aqui a chave é entender a diferença entre atacar uma cobrança que ainda nem nasceu e discutir um lançamento já feito. Quando a Prefeitura anuncia que vai cobrar IPTU no futuro, a Igreja ainda está na fase da ameaça concreta de exigência tributária, então cabe uma medida preventiva para impedir a exigência antes que a cobrança se concretize. Nesse cenário, a ação adequada é a Ação Declaratória de Inexigibilidade de Tributo, usada para obter uma decisão judicial reconhecendo que aquele tributo não pode ser exigido na situação narrada. Em provas da FGV, isso costuma aparecer quando há risco iminente de cobrança e o enunciado destaca que a discussão é anterior à exigência formal do crédito. Vale lembrar que a imunidade tributária das entidades religiosas está no art. 150, VI, b, da Constituição, mas ela não é absoluta e, em regra, não alcança patrimônio, renda e serviços relacionados a exploração econômica estranha às finalidades essenciais. Como o estacionamento é alugado para sociedade empresária, a discussão gira em torno da possibilidade de incidência do IPTU sobre essa situação específica, e a Igreja busca evitar a cobrança antes de ela começar. Por isso o gabarito é a letra A: a medida correta, antes da vigência da cobrança, é a ação declaratória de inexigibilidade de tributo, e não remédios voltados a impugnar lançamento já realizado ou a declarar lei em tese.