Acerca da incidência do ICMS, analise as hipóteses a seguir. I Locadora de Veículos 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de locação de veículos, adquire diretamente da montadora os veículos para locação, incorporando-os a seu ativo fixo imobilizado. Antes de que esses completem 12 meses de uso, a empresa os aliena em feirões de veículos seminovos. II Seguradora Carros 100% S.A., sociedade empresária atuante no setor de seguros de automóveis, quando um sinistro ocorre com perda total do automóvel, aliena os salvados de sinistro como sucata ou ferro velho. III Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública federal, realiza o serviço de transporte de encomendas em regime de livre concorrência com outras transportadoras. À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, incide o ICMS nas operações previstas em
- A)I, apenas.
Correta, porque somente a revenda dos veículos pela locadora, após sua incorporação ao ativo e posterior alienação, é hipótese reconhecida pelo STF como sujeita ao ICMS.
- B)II, apenas.
Errada, porque a venda de salvados de sinistro como sucata ou ferro velho não configura, em regra, circulação mercantil tributável por ICMS.
- C)III, apenas.
Errada, porque a ECT não entra aqui como transportadora comum sujeita ao ICMS nessa hipótese, mas como empresa pública prestadora de serviço postal.
- D)I e III, apenas.
Errada, porque a hipótese III não atrai ICMS, embora a hipótese I atraia.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a hipótese II não sofre incidência de ICMS, embora a hipótese I sofra.
Gabarito: A
O ICMS incide sobre a circulação jurídica de mercadorias e sobre certos serviços previstos na Constituição, então o ponto central é sempre descobrir se houve mercadoria circulando no mercado como objeto de comércio. Nem toda saída de bem da empresa gera ICMS: se o bem foi adquirido para uso próprio e depois vendido, a jurisprudência do STF costuma afastar o imposto quando não há intuito mercantil na aquisição. Aqui está a chave da hipótese I: a locadora compra os veículos para integrar o ativo imobilizado e, depois de algum uso, os revende. O STF entende que, nesse caso, a venda posterior de bem do ativo fixo pode sofrer ICMS, porque a operação de revenda assume natureza mercantil, sendo irrelevante o destino inicial do bem à locação. Já a hipótese II trata de salvados de sinistro vendidos como sucata ou ferro velho, situação em que o STF afasta a incidência do ICMS por não se tratar de circulação mercantil típica. A hipótese III também não gera ICMS porque a ECT, quando presta serviço de transporte de encomendas, atua em regime de serviço postal, e não como transportadora em atividade sujeita ao imposto estadual nesta formulação. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a hipótese I.