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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S") as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em favor de tais entidades. Acerca desse tema e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

As contribuições ao Sistema S entram no grande grupo das contribuições especiais do art. 149 da Constituição. Na prática, isso faz com que a disciplina constitucional da anterioridade seja o filtro de entrada: a lei que mexe na forma de exigência não pode sair valendo de qualquer jeito, como se fosse uma promoção relâmpago. A ideia central é simples: se a norma foi publicada em 15/11/2022, ela não pode produzir efeitos antes do início do exercício seguinte, por força da anterioridade anual. Em matéria tributária, a Constituição gosta de dar um tempo para o contribuinte respirar antes da cobrança entrar em cena. Aqui, esse marco é 01/01/2023. É por isso que o gabarito é a letra D. O Tribunal Superior tem entendimento de que contribuições especiais federais submetem-se às regras constitucionais de anterioridade aplicáveis ao caso, e a cobrança ou a disciplina que afete sua exigibilidade não pode surpreender o sujeito passivo no meio do exercício financeiro. Em resumo: a lei foi publicada em novembro de 2022, então a eficácia tributária só poderia começar no ano seguinte. As demais alternativas tentam confundir você com tipo de contribuição, espécie normativa ou prazo de noventena, mas o ponto decisivo aqui é a anterioridade anual.

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