Considere a hipótese de um tributo em que o contribuinte tem o dever de declarar ao Fisco a ocorrência do fato gerador e os dados fáticos necessários para que o próprio Fisco apure o valor devido e notifique o contribuinte para o pagamento do tributo. A situação descrita configura um lançamento
- A)direto.
Errada, porque lançamento direto não é a classificação técnica usada pelo CTN para esse caso.
- B)por declaração.
Certa, pois o contribuinte declara os fatos e o Fisco apura o valor devido, exatamente como no art. 147 do CTN.
- C)de ofício.
Errada, porque no lançamento de ofício o Fisco atua sozinho, sem depender da declaração prévia do contribuinte.
- D)por arbitramento.
Errada, porque arbitramento é técnica excepcional de apuração, usada quando não há elementos confiáveis para calcular a base de cálculo.
- E)por homologação.
Errada, porque no lançamento por homologação o contribuinte apura e paga antecipadamente, cabendo depois a homologação do Fisco.
Gabarito: B
Aqui o ponto-chave é identificar quem faz o trabalho inicial de apuração do tributo. Quando a lei exige que o contribuinte declare ao Fisco a ocorrência do fato gerador e informe os dados necessários para a apuração, estamos diante do lançamento por declaração. Nessa modalidade, o sujeito passivo presta as informações, e a autoridade tributária calcula o montante devido e depois notifica para pagamento. Isso está alinhado ao art. 147 do CTN, que descreve exatamente essa dinâmica: declaração do contribuinte + apuração pela autoridade fiscal. Repare que não é o Fisco quem cria tudo sozinho, nem é o contribuinte quem já apura e paga por conta própria como no lançamento por homologação. Aqui há uma colaboração: o contribuinte informa, e o Fisco lança. Por isso o gabarito é a letra B. A banca FGV gosta bastante de trocar os nomes e confundir o candidato com "de ofício", "por homologação" e "por declaração", então vale decorar a lógica, não só o rótulo. Em resumo: declarou os fatos, o Fisco apurou e notificou? Lançamento por declaração.