Álvaro Nogueira fez sua declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019 e não declarou valores recebidos a título de pareceres contábeis por ele emitidos para algumas sociedades empresárias. Assinale a opção que indica como deve ser feito o lançamento do tributo referente a tais valores.
- A)Por depender de informações do contribuinte, apenas por ele, por meio de Declaração Retificadora.
Errada, porque a apuração do imposto não fica restrita à declaração retificadora do contribuinte quando há omissão de rendimentos.
- B)Por meio de declaração retificadora do contribuinte e revisão da Administração, quando provocada pelo interessado.
Errada, pois a retificação pelo contribuinte não é condição para a revisão pela Administração, que pode agir de ofício.
- C)Por meio de revisão de ofício pela Administração, após o prazo de cinco anos da homologação.
Errada, porque o lançamento de ofício não ocorre após o prazo de cinco anos da homologação; depois disso, em regra, há decadência.
- D)Por meio de revisão de ofício pela Administração, se comprovada omissão em relação a tais valores, dentro do prazo de homologação.
Certa, porque comprovada a omissão de valores, a Administração pode efetuar lançamento de ofício dentro do prazo legal.
- E)O contribuinte deve ser intimado para que ele retifique sua declaração.
Errada, porque a Receita não precisa, necessariamente, intimar o contribuinte para que ele mesmo retifique antes de lançar de ofício.
Gabarito: D
No IRPF, a regra geral é que o tributo funciona por lançamento por homologação: o contribuinte apura, informa e antecipa o pagamento, e a Administração depois confere. Mas isso vale para o que foi declarado corretamente. Se aparecer renda que ficou de fora da declaração, não estamos mais diante de simples acerto espontâneo do contribuinte, e sim de omissão de receita/rendimento. Nessa hipótese, o Fisco pode fazer lançamento de ofício, com base no art. 149 do CTN, especialmente quando houver prova da omissão. A ideia é simples: se o contribuinte esqueceu de contar o que ganhou, a Receita não fica esperando um milagre contábil, ela corrige o problema dentro do prazo legal. Por isso o gabarito é a letra D. A autoridade tributária pode revisar e constituir o crédito de ofício, desde que comprove a omissão e atue dentro do prazo decadencial. O ponto-chave aqui é que a retificação pelo próprio contribuinte não é a única via, nem a necessária, quando já há indício ou prova de renda omitida. Em prova, pense assim: declaração errada ou incompleta não “tranca” o Fisco. Se houver omissão de valores tributáveis, o lançamento pode ser feito pela Administração, e não depende de iniciativa exclusiva do contribuinte.