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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Álvaro Nogueira fez sua declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019 e não declarou valores recebidos a título de pareceres contábeis por ele emitidos para algumas sociedades empresárias. Assinale a opção que indica como deve ser feito o lançamento do tributo referente a tais valores.

Gabarito: D

No IRPF, a regra geral é que o tributo funciona por lançamento por homologação: o contribuinte apura, informa e antecipa o pagamento, e a Administração depois confere. Mas isso vale para o que foi declarado corretamente. Se aparecer renda que ficou de fora da declaração, não estamos mais diante de simples acerto espontâneo do contribuinte, e sim de omissão de receita/rendimento. Nessa hipótese, o Fisco pode fazer lançamento de ofício, com base no art. 149 do CTN, especialmente quando houver prova da omissão. A ideia é simples: se o contribuinte esqueceu de contar o que ganhou, a Receita não fica esperando um milagre contábil, ela corrige o problema dentro do prazo legal. Por isso o gabarito é a letra D. A autoridade tributária pode revisar e constituir o crédito de ofício, desde que comprove a omissão e atue dentro do prazo decadencial. O ponto-chave aqui é que a retificação pelo próprio contribuinte não é a única via, nem a necessária, quando já há indício ou prova de renda omitida. Em prova, pense assim: declaração errada ou incompleta não “tranca” o Fisco. Se houver omissão de valores tributáveis, o lançamento pode ser feito pela Administração, e não depende de iniciativa exclusiva do contribuinte.

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