A repartição de receitas tributárias "corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias [...] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira" (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023). Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que:
- A)a União entregará, do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis, 50% para os Estados e o Distrito Federal;
Errada, porque a Cide-Combustiveis nao tem repasse de 50% para Estados e DF; a Constituicao preve regra de partilha em percentual diverso.
- B)pertencem aos Estados e ao Distrito Federal 40% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual;
Errada, porque a competenca residual da Uniao reparte 20% da arrecadacao com Estados e DF, e nao 40%.
- C)pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Errada, porque os Municipios recebem 25% do ICMS, e nao 50%, conforme o art. 158, IV, da Constituicao.
- D)pertence às empresas públicas que atuam em regime de monopólio a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas;
Errada, porque a parcela do IRRF pertence aos entes federados, suas autarquias e fundacoes, e nao integralmente a empresas publicas em regime de monopolio.
- E)União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.
Certa, porque a Constituicao determina a entrega de 3% do produto do IR e do IPI ao FPM, em tres parcelas de 1% nos meses de julho, setembro e dezembro.
Gabarito: E
Reparticao de receitas tributarias e o jeito que a Constituicao faz o bolo da arrecadacao chegar tambem a Estados e Municipios. A logica e simples: quem arrecada nem sempre fica com tudo. Em varios tributos, a CF/88 determina transferencias automaticas para equilibrar o pacto federativo e dar folego financeiro aos demais entes. No caso da questao, o ponto cobrado e o Fundo de Participacao dos Municipios. O art. 159, I, b, da Constituicao determina que a Uniao entregue 22,5% do produto da arrecadacao do IR e do IPI ao FPM. E o ADCT, apos as alteracoes constitucionais, preve uma parcela adicional de 3%, paga em tres cotas de 1% no primeiro decendio de julho, setembro e dezembro. E exatamente isso que a alternativa E descreve. Repare que a FGV adora misturar percentuais, destinatarios e tributos parecidos. Se voce memoriza a ideia central - IR e IPI alimentam o FPM, e existe acrescimo de 3% em tres parcelas anuais - voce escapa da armadilha. Aqui, a redacao da alternativa E esta alinhada com a CF e o ADCT, por isso ela e a correta. Em resumo: reparticao de receitas nao e gentileza fiscal, e comando constitucional. E nessa questao, o comando apontou para o FPM com a parcela extra prevista no ADCT.