Suponha que o Arquipélago de Fernando de Noronha voltou a ser qualificado legalmente como Território Federal não dividido em Municípios. Diante dessa situação e à luz da Constituição da República de 1988 acerca da tributação em hipótese semelhante, é correto afirmar que:
- A)ausente a divisão em Municípios, em tal Território Federal não poderá se realizar a cobrança de IPTU, mas sim de ISS e ITBI;
Errada, porque no Território Federal sem Municípios podem existir tributos municipais, já que a União acumula também as competências municipais nessa hipótese.
- B)por não ser um Estado, em tal Território Federal a cobrança de ICMS deve ser feita em favor do ente federado estadual mais próximo geograficamente;
Errada, porque o ICMS não vai para um Estado vizinho ou mais próximo; no Território Federal, a competência tributária estadual é exercida pela União.
- C)em tal Território Federal não dividido em Municípios, a União exercerá as competências tributárias federais e estaduais, mas não as municipais;
Errada, porque a União também exerce as competências tributárias municipais quando o Território Federal não estiver dividido em Municípios.
- D)os projetos de lei sobre matéria tributária atinentes a tal Território Federal são de iniciativa privativa do presidente da República;
Certa, pois a Constituição atribui ao Presidente da República a iniciativa privativa de leis sobre matéria tributária dos Territórios Federais.
- E)as alíquotas de ICMS a serem aplicadas nas operações realizadas em tal Território Federal deverão ser previstas em Resolução do Senado Federal.
Errada, porque a hipótese não trata de fixação de alíquota de ICMS por resolução do Senado; a regra constitucional sobre Território Federal segue o art. 147 da CF.
Gabarito: D
A Constituição trata os Territórios Federais de um jeito bem particular, porque eles não são Estados nem Municípios. Quando o assunto é tributação, isso gera uma regra própria: no Território Federal, a União assume as competências tributárias estaduais e, se o Território não estiver dividido em Municípios, também as municipais. Essa é a lógica do art. 147 da CF/88. Ou seja, a União “faz o papel” de ente estadual e, nessa hipótese, também de ente municipal na seara tributária. Mas a questão perguntou sobre iniciativa legislativa em matéria tributária relacionada ao Território Federal. Aqui entra o art. 61, § 1º, II, da Constituição, que reserva ao Presidente da República a iniciativa das leis sobre matéria tributária e orçamentária dos Territórios. Em prova, isso costuma aparecer como pegadinha clássica: o Território existe, mas quem dispara o processo legislativo tributário é o Chefe do Executivo federal. Então, a alternativa D está correta porque, se o tema for projeto de lei sobre matéria tributária atinente ao Território Federal, a iniciativa é privativa do Presidente da República. É uma competência constitucional expressa e bem cobrada em concurso. Resumo para guardar: Território Federal sem Município - União acumula competências tributárias estaduais e municipais; e, quanto à iniciativa legislativa em matéria tributária do Território, a Constituição puxa para o Presidente da República. É a CF fazendo o Território caber num bolso federal.