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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

José, necessitando da expedição de uma certidão de regularidade fiscal, se deu conta de que tinha dois débitos de tributos diferentes inscritos em dívida ativa tributária contra si. Para poder emitir a certidão que atestasse sua regularidade fiscal, aderiu a programa de parcelamento de ambos os débitos tributários, pactuando o pagamento em 8 parcelas iguais e sucessivas para cada um dos tributos. Ao chegar na 3ª parcela paga, conversando com seu advogado, deu-se conta de que um dos débitos já havia sido alcançado pela decadência quando fora lançado pelo Fisco e, quanto ao outro, já havia sido alcançado pelo prazo prescricional. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui o ponto central é simples: se o tributo já estava extinto pela decadência ou pela prescrição, o pagamento feito depois disso não era devido. E, no Direito Tributário, pagamento indevido pode ser repetido, nos termos do art. 165 do CTN. Em outras palavras: não importa se o contribuinte parcelou e foi pagando certinho, se a obrigação já estava morta antes disso, ela não volta à vida por milagre burocrático. A decadência impede a constituição válida do crédito tributário; já a prescrição atinge a pretensão de cobrança do crédito já constituído. Nos dois casos, o resultado prático é a impossibilidade de exigir legitimamente aquele valor. Por isso, se José pagou parcelas referentes a débitos já alcançados por decadência ou prescrição, ele tem direito à restituição do que pagou indevidamente. A adesão ao parcelamento não transforma tributo extinto em tributo devido. Ela pode, em regra, implicar confissão e suspensão da exigibilidade enquanto o parcelamento está ativo, mas isso não convalida um crédito já fulminado por decadência ou prescrição. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que pagamento indevido por crédito extinto é repetível. Por isso, o gabarito é a letra E: são restituíveis tanto os valores pagos relativos ao débito já decadente quanto os relativos ao débito já prescrito.

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