A Sociedade Empresária GrowEver aderiu ao Simples Nacional em 2016 e, no mês de agosto de 2022, acabou extrapolando em 15% (quinze por cento) o limite de receita bruta para as Empresas de Pequeno Porte, apenas vendendo para o mercado nacional. Assinale a opção que indica o que a Sociedade Empresária deverá comunicar à Secretaria da Receita Federal.
- A)Sua exclusão do Simples Nacional em setembro de 2022 por ter extrapolado o limite de receita bruta em mais de 10%
Errada, porque o excesso foi de 15%, isto é, inferior a 20%, então a exclusão não ocorre em setembro de 2022.
- B)O prazo de readequação da receita bruta até agosto de 2023.
Errada, pois não existe prazo de readequação até agosto de 2023 como efeito padrão do excesso de receita no Simples Nacional.
- C)Sua exclusão do Simples Nacional em janeiro de 2023 por ter extrapolado o limite de receita bruta em menos de 20%.
Certa, porque o excesso de 15% se enquadra na hipótese de ultrapassagem de até 20%, com exclusão a partir de janeiro do ano seguinte.
- D)A extrapolação dos limites e se submeter a novas alíquotas.
Errada, já que não basta informar a extrapolação e aplicar novas alíquotas; a consequência jurídica é a exclusão do regime, nos termos da lei.
- E)Só ter receitas do mercado nacional, o que impedirá sua exclusão do Simples Nacional.
Errada, porque vender só para o mercado nacional não impede a exclusão por excesso de receita bruta.
Gabarito: C
No Simples Nacional, o ponto decisivo aqui é o tamanho do excesso de receita bruta. A Lei Complementar 123/2006 prevê que, se a empresa ultrapassar o limite de enquadramento em até 20%, ela continua no regime até o fim do ano-calendário e a exclusão produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se o excesso fosse superior a 20%, aí a saída seria mais rápida, no mês seguinte ao da ultrapassagem. Isso evita uma mudança brusca de regime por qualquer oscilação pequena de faturamento, como se a lei dissesse: calma, não precisa trocar a engrenagem do carro no meio da estrada por causa de um susto. No caso, a GrowEver excedeu o limite em 15%, portanto ficou na faixa de excesso de até 20%. Logo, a comunicação à Receita Federal deve apontar a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2023. Esse é exatamente o tratamento legal aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que extrapolam o teto, conforme a lógica do art. 3º e das regras de exclusão da LC 123/2006. O fato de vender apenas para o mercado nacional não impede a exclusão. Esse dado é só um detalhe de contexto, sem impacto no desfecho tributário cobrado na questão. A banca costuma misturar informações irrelevantes para ver se você identifica o que realmente importa: o percentual de excesso da receita e o momento dos efeitos da exclusão.