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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em montante acima do índice da inflação, determinando que a cobrança majorada produziria seus efeitos a partir de 01/01/2023. O mesmo decreto também alterou o prazo final de pagamento do IPTU para o próximo ano e estabeleceu uma nova obrigação tributária acessória exigindo informar ao Município alterações na metragem da área construída dos imóveis urbanos. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Aqui o ponto principal é bem direto: para criar ou aumentar tributo, a regra geral é lei, não decreto. Isso está no art. 150, I, da Constituição, que consagra a legalidade tributária. O prefeito não pode, por ato infralegal, aumentar a base de cálculo do IPTU acima da inflação, porque isso equivale a majoração do tributo, e não a simples atualização monetária. No IPTU, a base de cálculo normalmente é o valor venal do imóvel. Se o Município quer elevar esse parâmetro acima da recomposição inflacionária, precisa de lei. Decreto pode até ser usado para atos regulamentares, mas não para inovar criando carga tributária maior. Por isso, o gabarito é a letra B: houve violação ao princípio da legalidade tributária. A banca ainda mistura outros temas para ver se voce escorrega. A alteração do prazo de pagamento, em regra, pode ser feita por ato infralegal, porque não mexe na hipótese de incidência nem aumenta o tributo. Já a obrigação acessória pode, sim, ser instituída por lei e regulamentada por decreto, dentro dos limites legais. E a ideia sobre área construída afeta o IPTU porque esse imposto considera as características do imóvel, não apenas o terreno.

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