Decreto do prefeito do Município Alfa, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2022, majorou a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em montante acima do índice da inflação, determinando que a cobrança majorada produziria seus efeitos a partir de 01/01/2023. O mesmo decreto também alterou o prazo final de pagamento do IPTU para o próximo ano e estabeleceu uma nova obrigação tributária acessória exigindo informar ao Município alterações na metragem da área construída dos imóveis urbanos. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- A)tal Decreto violou o princípio da anterioridade nonagesimal quanto à cobrança com base de cálculo majorada a partir de 01/01/2023;
Errada, porque o problema central não é anterioridade nonagesimal, e sim a falta de lei para majorar a base de cálculo.
- B)tal Decreto violou o princípio da legalidade tributária ao efetuar tal majoração da base de cálculo do IPTU;
Certa, pois decreto não pode aumentar a base de cálculo do IPTU acima da inflação, já que isso viola a legalidade tributária do art. 150, I, da CF.
- C)tal Decreto não poderia criar nova obrigação tributária acessória;
Errada, porque obrigação tributária acessória pode ser criada ou regulamentada por lei, e o decreto pode detalhar sua forma de cumprimento dentro dos limites legais.
- D)tal Decreto não poderia alterar o prazo de pagamento do IPTU;
Errada, porque a alteração do prazo de pagamento do IPTU pode ser feita por ato administrativo ou regulamentar, sem necessidade de lei específica.
- E)a alteração na área construída não pode afetar o cálculo do IPTU, uma vez que este toma por base a metragem total do terreno, independentemente das construções nele realizadas.
Errada, porque o IPTU leva em conta o valor venal do imóvel, que pode ser influenciado também pela área construída, e não apenas pela metragem do terreno.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é bem direto: para criar ou aumentar tributo, a regra geral é lei, não decreto. Isso está no art. 150, I, da Constituição, que consagra a legalidade tributária. O prefeito não pode, por ato infralegal, aumentar a base de cálculo do IPTU acima da inflação, porque isso equivale a majoração do tributo, e não a simples atualização monetária. No IPTU, a base de cálculo normalmente é o valor venal do imóvel. Se o Município quer elevar esse parâmetro acima da recomposição inflacionária, precisa de lei. Decreto pode até ser usado para atos regulamentares, mas não para inovar criando carga tributária maior. Por isso, o gabarito é a letra B: houve violação ao princípio da legalidade tributária. A banca ainda mistura outros temas para ver se voce escorrega. A alteração do prazo de pagamento, em regra, pode ser feita por ato infralegal, porque não mexe na hipótese de incidência nem aumenta o tributo. Já a obrigação acessória pode, sim, ser instituída por lei e regulamentada por decreto, dentro dos limites legais. E a ideia sobre área construída afeta o IPTU porque esse imposto considera as características do imóvel, não apenas o terreno.