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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Nos termos do Art. 1º do Decreto-Lei nº 37/1966, o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. Dada, porém, a dificuldade de se estabelecer o momento exato em que a mercadoria cruza a linha divisória do território nacional, para fins de lançamento considera-se ocorrido o fato gerador do imposto

Gabarito: B

O Imposto de Importação (II) é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e, em regra, o fato gerador ocorre com a entrada dessa mercadoria no território nacional. A dificuldade prática é saber o instante exato em que isso aconteceu, porque mercadoria não chega ao Brasil com um cronômetro na mão. Para resolver esse problema, o Decreto-Lei nº 37/1966 adotou um marco objetivo para fins de lançamento: considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação. Isso dá segurança jurídica e facilita a atuação da fiscalização, em vez de depender de um momento físico difícil de provar. É por isso que a letra B está correta. O raciocínio cobrado pela FGV é simples: não importa o pedido de licenciamento, nem o desembaraço, nem a entrega da mercadoria ao importador. O momento relevante, para fins de lançamento, é o registro da DI no Siscomex. Em prova, sempre desconfie das alternativas que misturam etapas administrativas da importação com o instante do fato gerador. No II, a banca gosta de trocar a entrada jurídica da mercadoria no território nacional por atos posteriores do procedimento aduaneiro.

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