Segundo a CRFB/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Acerca da previsão, é correto afirmar que se trata de
- A)isenção tributária.
Errada, porque isenção é benefício concedido por lei infraconstitucional, e aqui a proteção vem diretamente da Constituição.
- B)imunidade tributária.
Certa, pois a CRFB/88 estabelece uma imunidade tributária aos templos de qualquer culto contra a instituição de impostos.
- C)exceção ao Princípio da Legalidade.
Errada, porque não se trata de afastar a legalidade tributária, mas de uma limitação constitucional ao poder de tributar.
- D)anistia tributária.
Errada, porque anistia se refere ao perdão de penalidades por infrações tributárias, e não à vedação de cobrar impostos.
- E)moratória.
Errada, porque moratória é dilação do prazo para pagamento do tributo, sem relação com a vedação constitucional de instituí-lo.
Gabarito: B
A Constituição Federal traz várias limitações ao poder de tributar, e uma delas é a imunidade. Aqui, a regra diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre templos de qualquer culto. Isso está no art. 150, VI, b, da CRFB/88, e não depende de lei específica para nascer: vem direto da Constituição. Perceba a diferença: imunidade é uma proibição constitucional de tributar. Já isenção é uma dispensa dada por lei infraconstitucional, ou seja, o tributo existe, mas a lei afasta a cobrança em certos casos. Na prova, essa distinção cai o tempo todo, porque parece detalhe, mas é onde muita gente escorrega. No caso dos templos, a Constituição protege a liberdade religiosa e evita que o Estado use impostos como barreira ao exercício do culto. O STF interpreta essa imunidade de forma ligada à finalidade religiosa, alcançando o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa, conforme a leitura do art. 150, VI, b e § 4º. Por isso, o gabarito é a letra B. A vedação constitucional de instituir impostos sobre templos de qualquer culto é um exemplo clássico de imunidade tributária, e não de isenção, anistia, moratória ou exceção à legalidade.