Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado. Considerando que o preço da avaliação do imóvel é mais elevado que o dos créditos da Prefeitura, tal adjudicação:
- A)não será possível, sendo necessária a desapropriação do bem;
Errada, porque não é necessário desapropriar o bem para adjudicá-lo em execução fiscal; o ajuste de valores resolve a diferença.
- B)será possível após o leilão, se a melhor oferta se equiparar aos créditos do Município;
Errada, porque a adjudicação não depende de leilão prévio nem de a melhor oferta se igualar ao crédito do Município.
- C)será possível se o Município depositar a diferença por ordem do Juízo da Execução;
Certa, porque se o valor do imóvel exceder o crédito, o Município pode adjudicar desde que deposite a diferença em juízo.
- D)não será possível, devendo buscar outro bem do devedor;
Errada, pois a adjudicação do próprio bem penhorado é admitida pela legislação, não havendo obrigação de buscar outro bem.
- E)só seria possível no caso de equivalência dos valores de avaliação e de créditos do Município.
Errada, porque a adjudicação não exige equivalência exata entre avaliação e crédito; basta complementar o valor excedente.
Gabarito: C
Na execução fiscal, o exequente pode ficar com o bem penhorado por adjudicação, em vez de esperar um leilão, desde que respeite as regras do processo. No caso dos entes públicos, isso pode acontecer com o crédito tributário sendo abatido do valor do bem. Se o imóvel vale mais do que a dívida, não tem mágica: a diferença precisa ser paga ao executado, por depósito judicial, para evitar enriquecimento indevido do Município. A lógica é simples: a adjudicação transfere o bem, mas o devedor não pode perder patrimônio além do necessário para quitar o débito. A base está na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), especialmente no regime da adjudicação e da alienação do bem penhorado, combinado com a regra geral do CPC sobre adjudicação pelo credor. Quando o valor do bem supera o crédito executado, o adjudicante deve complementar o preço, depositando a diferença em juízo. Isso vale para Município, Estado, União e também para credores particulares. Por isso, a ideia de que a adjudicação seria impossível só porque o imóvel é mais caro que o crédito não se sustenta. O que a lei exige é o ajuste financeiro da operação, e não a proibição da transferência. O Município pode adjudicar para urbanizar a área, mas precisa depositar a diferença entre a avaliação do imóvel e o valor do seu crédito. Em resumo: o bem pode ser adjudicado, mas o excedente deve ser pago. É exatamente isso que torna a alternativa C correta.