A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração. Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:
- A)poderá ser feita no dia seguinte à publicação da lei, por não precisar respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
Errada, porque o aumento do IPI não pode ser cobrado no dia seguinte se a anterioridade nonagesimal ainda deve ser observada.
- B)poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar apenas a anterioridade nonagesimal;
Certa, pois a nova alíquota do IPI deve respeitar apenas a anterioridade nonagesimal, permitindo a cobrança após 90 dias da publicação.
- C)poderá ser feita em 1º de janeiro de 2023, por só precisar respeitar a anterioridade anual;
Errada, porque essa alternativa ignora a anterioridade nonagesimal, que ainda precisa ser cumprida no caso.
- D)poderá ser feita noventa dias após a data de publicação da nova lei, pela necessidade de respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;
Errada, porque o IPI não depende, nessa hipótese, do cumprimento simultâneo das anterioridades anual e nonagesimal.
- E)não poderá ser cobrada por ser tributo de competência dos Estados.
Errada, porque o IPI é tributo federal, de competência da União, e não dos Estados.
Gabarito: B
A ideia central aqui é lembrar que o IPI tem tratamento constitucional diferenciado dentro das limitações ao poder de tributar. Em regra, quando uma lei aumenta tributo, você pensa logo em anterioridade anual e nonagesimal. Mas alguns impostos fogem dessa lógica, e o IPI é um dos clássicos da lista cobrada em prova. No caso, a lei foi publicada em 10 de novembro de 2022 e aumentou a alíquota do IPI sem indicar data de vigência. Para essa espécie tributária, não se exige esperar o próximo exercício financeiro, mas ainda se deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Em outras palavras: conta-se o prazo de 90 dias da publicação da lei para a cobrança da nova alíquota. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a leitura do art. 150, III, da Constituição, especialmente as exceções constitucionais aplicáveis ao IPI. Em prova, a lógica é: se o imposto está entre os que escapam da anterioridade anual, mas não da nonagesimal, a cobrança começa após 90 dias. Então, no caso concreto, a União pode cobrar a nova alíquota do IPI 90 dias após a publicação da lei, e não no dia seguinte nem apenas em 1º de janeiro. É aquele tipo de questão em que a Constituição parece fazer um jogo de fuga: um prazo some, o outro fica.