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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A Lei nº XX, de 10 de novembro de 2022 da União, aumentou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não fixando data específica para a vigência dessa alteração. Sobre a cobrança dessa nova alíquota, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A ideia central aqui é lembrar que o IPI tem tratamento constitucional diferenciado dentro das limitações ao poder de tributar. Em regra, quando uma lei aumenta tributo, você pensa logo em anterioridade anual e nonagesimal. Mas alguns impostos fogem dessa lógica, e o IPI é um dos clássicos da lista cobrada em prova. No caso, a lei foi publicada em 10 de novembro de 2022 e aumentou a alíquota do IPI sem indicar data de vigência. Para essa espécie tributária, não se exige esperar o próximo exercício financeiro, mas ainda se deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Em outras palavras: conta-se o prazo de 90 dias da publicação da lei para a cobrança da nova alíquota. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando a leitura do art. 150, III, da Constituição, especialmente as exceções constitucionais aplicáveis ao IPI. Em prova, a lógica é: se o imposto está entre os que escapam da anterioridade anual, mas não da nonagesimal, a cobrança começa após 90 dias. Então, no caso concreto, a União pode cobrar a nova alíquota do IPI 90 dias após a publicação da lei, e não no dia seguinte nem apenas em 1º de janeiro. É aquele tipo de questão em que a Constituição parece fazer um jogo de fuga: um prazo some, o outro fica.

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