Nas atribuições de fiscalização e cobrança do ITCD, tanto a Secretaria de Estado de Fazenda como a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso exercem importantes papéis, cada qual dentro de uma atuação que lhe é própria. Acerca dessas atribuições e à luz do Decreto nº 2.125/2003 (Regulamento do ITCD), assinale a afirmativa correta.
- A)As hipóteses de não-incidência ou de isenção de ITCD ficam condicionadas ao seu reconhecimento pela Procuradoria-Geral do Estado, no caso de doações e instituição de direitos reais.
Errada, porque o reconhecimento de hipóteses de não incidência ou isenção não fica, nessa forma ampla, condicionado à Procuradoria-Geral do Estado nas doações e instituiçõe de direitos reais.
- B)O valor do bem ou direito na transmissão causa mortis é o atribuído na avaliação judicial, aceito expressamente pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Errada, porque o valor na transmissão causa mortis não se prende automaticamente à avaliação judicial, ainda que aceita pela SEFAZ, pois a apuração do ITCD segue o regulamento e a fiscalização tributária.
- C)No inventário ou arrolamento, se o pagamento do ITCD estiver incompleto ou em valores inferiores ao real, a Secretaria de Estado de Fazenda discordará expressamente da expedição de alvará, formal de partilha ou carta de adjudicação, enquanto o débito não for liquidado.
Errada, porque a redação atribui à SEFAZ uma atuação formal incompatível com a disciplina do inventário/arrolamento e exagera ao condicionar genericamente a expedição dos atos até a liquidação, sem a fórmula normativa correta.
- D)A Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda, para efeito da avaliação da base de cálculo do ITCD, poderá editar tabelas contendo a base mínima dos valores dos imóveis e direitos a eles relativos.
Certa, porque o decreto autoriza a Superintendência de Fiscalização da SEFAZ a editar tabelas com base mínima dos valores de imóveis e direitos a eles relativos para fins de avaliação do ITCD.
- E)No inventário, a base de cálculo do imposto será o valor encontrado pelo Oficial de Justiça Avaliador, desde que tenha havido concordância expressa da Secretaria de Estado de Fazenda.
Errada, porque a base de cálculo no inventário não decorre simplesmente do valor apurado por Oficial de Justiça Avaliador, mesmo com concordância da SEFAZ.
Gabarito: D
No ITCD, a base de cálculo não costuma ficar ao sabor da vontade das partes, porque a Administração pode fixar parâmetros objetivos para evitar subavaliação do patrimônio transmitido. Em Mato Grosso, o Decreto nº 2.125/2003, que regulamenta o ITCD, dá à Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda a possibilidade de editar tabelas com valores mínimos de imóveis e de direitos a eles relativos, justamente para orientar a apuração do imposto. Isso é bem típico em prova: a banca mistura órgãos, atribuições e a forma de apuração da base de cálculo para ver se você troca um ente por outro. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica do regulamento: a Superintendência de Fiscalização pode editar tabelas com base mínima para avaliação dos bens imóveis e dos direitos a eles relativos, servindo como critério administrativo de referência para o ITCD. Ou seja, não é o particular que escolhe livremente o valor, nem o Judiciário que cria a régua fiscal. A Administração Tributária é quem organiza essa aferição dentro da competência prevista no regulamento. As demais opções escorregam em pontos importantes. Em matéria de ITCD, a avaliação judicial, o alvará, a partilha e a adjudicação seguem regras próprias, mas não se pode inventar que qualquer valor judicial vincula automaticamente o Fisco, nem que a Secretaria “discorda” formalmente como condição processual genérica. Também é comum a banca brincar com a atuação da PGE, mas reconhecimento de isenção ou não incidência e cobrança judicial têm momentos e autoridades distintos. Em resumo: a chave da questão está em identificar quem pode fixar parâmetros de avaliação da base de cálculo. No regulamento, essa função administrativa recai sobre a Superintendência de Fiscalização da SEFAZ, o que torna a letra D a assertiva correta.