A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal. Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos. Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:
- A)é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos;
Errada, porque o CTN permite a divulgação de informações sobre parcelamento e moratória, então não há vedação absoluta nesses casos.
- B)é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;
Errada, porque também não é vedada a divulgação de informações sobre inscrição em Dívida Ativa, além de que o parcelamento pode ser divulgado.
- C)não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
Certa, pois o art. 198, §3º, do CTN admite a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória.
- D)não é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;
Errada, porque o sigilo fiscal protege justamente a situação econômica e financeira do sujeito passivo, salvo exceções legais.
- E)apenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.
Errada, porque a moratória não é a única exceção e o parcelamento também pode ser divulgado, nos termos do CTN.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é sigilo fiscal. O CTN, no art. 198, protege as informações obtidas pela Fazenda sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte, para evitar que o Fisco vire um fofoqueiro oficial. Em regra, esses dados não podem ser divulgados a terceiros. Mas o próprio CTN traz exceções importantes. O §3º do art. 198 diz que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, a parcelamento ou moratória. Então, se a informação é sobre parcelamento tributário, a lei não proíbe a divulgação nesses termos. Por isso, a conduta narrada na questão não viola o sigilo fiscal apenas por ter revelado a existência de parcelamento. A banca quer que você lembre dessa exceção legal expressa, muito cobrada em provas de Administração Tributária. Resumo de prova: sigilo é a regra, mas Dívida Ativa, parcelamento e moratória são exceções legais previstas no CTN. É por isso que o gabarito é a letra C.