Avalie se a Lei Complementar nº 123/206, ao estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispõe que não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, I. quaisquer documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos executores do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, inclusive nos casos de autorização prévia para funcionamento. II. documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, filial ou outro estabelecimento, salvo para comprovação do endereço indicado. III. comprovação de regularidade de prepostos dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe, sob qualquer forma, como requisito para deferimento de ato de inscrição, alteração ou baixa de empresa, bem como para autenticação de instrumento de escrituração. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Incorreta: a assertiva I e falsa porque a lei excetua os casos de autorizacao previa.
- B)I, apenas.
Incorreta: a assertiva I não está correta nos termos em que foi formulada.
- C)I e II, apenas.
Incorreta: inclui a assertiva I, que erra ao dizer que a vedação vale inclusive nos casos de autorizacao previa.
- D)III, apenas.
Incorreta: a assertiva III está correta, mas a assertiva II também esta.
- E)II e III, apenas.
Correta: II e III correspondem as vedacoes do art. 10 da LC 123/2006, enquanto I e falsa pela ressalva de autorizacao previa.
Gabarito: E
Na LC 123/2006, para abertura e fechamento de empresas, a regra e simplificar exigencias documentais. O art. 10 dispensa documento de propriedade ou locação salvo para comprovar endereco e dispensa regularidade de prepostos em órgãos de classe, mas excetua os casos de autorizacao previa quanto a documentos adicionais.