O Município de Niterói tem os impostos de sua competência definidos na Constituição da República de 1988, mas também tem direito a percentuais de receitas de impostos da União, dos Estados e do Distrito Federal. Assim, o Município de Niterói tem direito a:
- A)21,5%, através do Fundo de Participação dos Municípios, do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
Errada: o FPM incide sobre IR e IPI, mas o percentual constitucional não é 21,5%, e sim 22,5%.
- B)25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território;
Errada: o Município recebe 50% do IPVA licenciado em seu território, não 25%.
- C)26,5%, através do Fundo de Participação dos Municípios, do imposto sobre produtos industrializados;
Errada: o FPM não corresponde a 26,5% do IPI; a Constituição prevê 22,5% do IR e do IPI para o fundo.
- D)50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
Errada: do ICMS pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação, não 50%.
- E)70% do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, se for Município de origem do ouro como ativo financeiro.
Certa: o Município de origem do ouro, quando tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial, recebe 70% do imposto, conforme o art. 153, §5º, da CF/88.
Gabarito: E
Aqui a CF/88 distribui a arrecadação dos impostos entre os entes federativos, então o Município não vive só dos seus impostos próprios. Além de IPTU, ISS e ITBI, ele recebe parcelas de tributos da União e dos Estados, tudo em regra bem amarrado nos artigos 157, 158 e 159 da Constituição. O ponto central da questão é o ouro tratado como ativo financeiro ou instrumento cambial. Nessa hipótese, ele sofre a incidência do IOF, e a Constituição determina uma partilha especial: 70% do produto da arrecadação fica com o Município de origem e 30% com o Estado de origem. Isso está no art. 153, §5º, I e II, da CF/88. Por isso a alternativa E está correta: se Niterói for o Município de origem do ouro nessas condições, terá direito a 70% do imposto correspondente. É uma regra bem específica, e a FGV adora cobrar essas exceções constitucionais com cara de detalhe, mas que derrubam muita gente. As demais alternativas misturam percentuais e tributos de partilha comum, mas trocam números ou bases de cálculo. Em prova, vale lembrar: IPVA reparte 50% com o Município, ICMS reparte 25%, e FPM incide sobre IR e IPI com percentual constitucional próprio. Já o ouro tem tratamento especial, quase um "spoiler" da Constituição.