Lei federal publicada em agosto de 2022, cujo projeto foi de iniciativa de Senador da República, criou nova contribuição de seguridade social residual destinada a garantir a expansão da seguridade social. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)A instituição de tal contribuição depende de que a lei federal instituidora seja uma lei complementar.
Certa, porque a Constituição exige lei complementar para criar contribuição residual destinada à seguridade social.
- B)A iniciativa de tal projeto de lei é privativa do Presidente da República.
Errada, porque a iniciativa não é privativa do Presidente da República; a exigência central aqui é a forma de lei complementar.
- C)Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Errada, porque a contribuição social está sujeita à anterioridade nonagesimal, e não necessariamente ao início do ano seguinte.
- D)Tal contribuição poderia ser exigida somente a partir de abril de 2023.
Errada, porque a cobrança não precisa aguardar abril do ano seguinte; basta o prazo de 90 dias da publicação.
- E)A Constituição Federal de 1988 veda a criação de novas contribuições de seguridade social que não estejam nela expressamente previstas.
Errada, porque a Constituição permite a criação de outras contribuições para a seguridade social, desde que observados os requisitos constitucionais.
Gabarito: A
Aqui a Constituição faz uma concessão bem específica: se faltar dinheiro para a seguridade social, ela permite criar uma nova fonte de custeio, mas exige lei complementar. É o que está no art. 195, §4º, da CF/88, que autoriza a instituição de outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, observando o art. 154, I. Em outras palavras: não basta uma lei ordinária qualquer, nem um improviso legislativo de última hora. Esse detalhe derruba a maior parte das pegadinhas. A criação de contribuição residual para a seguridade social não é iniciativa privativa do Presidente da República, e a Constituição não veda novas contribuições além das expressamente listadas. Ela, na verdade, abre essa porta, desde que seja por lei complementar e com respeito aos requisitos constitucionais. Quanto à cobrança, o raciocínio também é importante: contribuições sociais em geral se submetem à anterioridade nonagesimal do art. 195, §6º, ou seja, entram em vigor depois de 90 dias da publicação, sem precisar esperar o ano seguinte. Então, se a lei foi publicada em agosto de 2022, a exigência poderia ocorrer ainda em 2022, depois de completados os 90 dias. Por isso, o gabarito é a letra A: a instituição dessa contribuição depende de lei complementar. É o tipo de questão em que a banca testa se você lembra que a seguridade social tem um regime próprio de financiamento e algumas exceções bem amarradas.