A empresa X, sediada em Ponta Grossa, foi contratada pela Prefeitura de Paranaguá para a conservação de vias e logradouros públicos e também para corte e poda de árvores. Quanto a apenas este contrato, o imposto que irá incidir e o(s) ente(s) federativo(s) para o(s) qual(is) será(serão) devido(s), respectivamente, são:
- A)Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores, e para Paranaguá, quanto à conservação de vias e logradouros públicos;
Incorreta: corte e poda de arvores também se sujeitam ao ISS no local da execução, não em Ponta Grossa.
- B)Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Ponta Grossa em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;
Incorreta: embora a empresa seja sediada em Ponta Grossa, a regra aplicável desloca o ISS para o local da prestação.
- C)Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços para o Estado do Paraná;
Incorreta: não se trata de ICMS, mas de ISS sobre serviços da lista complementar.
- D)Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores e à conservação de vias e logradouros públicos;
Correta: incide ISS, devido a Paranagua tanto para corte e poda de arvores quanto para conservacao de vias e logradouros.
- E)Imposto de Serviços de Qualquer Natureza para Paranaguá em relação ao corte e poda de árvores, e para Ponta Grossa, quanto à conservação de vias e logradouros públicos.
Incorreta: inverte o local de recolhimento de parte dos serviços; ambos são devidos a Paranagua.
Gabarito: D
Na LC 116/2003, os serviços de conservacao de vias e logradouros públicos e de corte/poda de arvores constam da lista de ISS. Para esses serviços, o imposto e devido no local da execução, de modo que, contratados pela Prefeitura de Paranagua e realizados ali, o ISS pertence a Paranagua.