A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é uma fundação pública de direito público mantida e instituída pelo Estado do Rio de Janeiro e, caso resolva estabelecer um campus em imóvel próprio em Niterói para alguns dos seus cursos, em relação ao IPTU, será:
- A)isenta, se a lei municipal assim estabelecer;
Errada: não se trata de isenção concedida por lei municipal, mas de imunidade prevista na Constituição.
- B)contribuinte, pois a imunidade só se aplica ao Estado e suas autarquias;
Errada: a imunidade recíproca não vale só para o Estado e suas autarquias; ela também alcança fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, quando vinculadas às finalidades essenciais.
- C)imune, conforme determinado pela Constituição da República de 1988;
Certa: a Uerj, como fundação pública de direito público mantida pelo Estado, goza da imunidade tributária do art. 150, VI, "a", da CF/88, em relação ao IPTU do imóvel usado em sua atividade essencial.
- D)isenta, conforme determinado pela Constituição da República de 1988;
Errada: a Constituição não fala em isenção aqui, e sim em imunidade tributária.
- E)contribuinte, pois a isenção constitucional recíproca não se aplica a impostos sobre patrimônio.
Errada: a proteção constitucional recíproca alcança impostos sobre patrimônio, renda e serviços, então o IPTU também entra na vedação.
Gabarito: C
A Constituição protege, contra a cobrança de impostos, o patrimônio, a renda e os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. Esse é o famoso art. 150, VI, "a" e, principalmente, seu parágrafo 2o. Ou seja, não é porque o imóvel está em nome de uma entidade pública que você sai pagando IPTU automaticamente: primeiro você olha se há imunidade constitucional. No caso da Uerj, estamos falando de uma fundação pública de direito público, instituída e mantida pelo Estado do Rio de Janeiro. Como ela se encaixa no grupo protegido pela Constituição, o imóvel próprio usado para atividade ligada às suas finalidades essenciais fica imune ao IPTU. A lógica é simples: o Município não pode tributar, por imposto, um patrimônio que a própria Constituição resolveu resguardar. A banca gosta de testar a diferença entre imunidade e isenção. Isenção depende de lei infraconstitucional e pode ser criada ou retirada pelo ente competente; imunidade vem direto da Constituição e limita o poder de tributar. Então, aqui não é caso de "se a lei municipal quiser". O tema já nasce protegido no texto constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C: a Uerj, por ser fundação pública de direito público mantida pelo Estado, é imune ao IPTU quando o imóvel estiver vinculado às suas finalidades essenciais, nos termos do art. 150, VI, "a", da CF/88.