Instituição financeira pública que atua em regime de livre concorrência, estruturada como empresa pública federal, foi surpreendida com a cobrança feita diretamente a ela, por parte do Município Alfa, de IPTU e de taxa de coleta domiciliar de lixo sobre imóvel de propriedade da União arrendado por tal empresa pública e onde se encontra sua sede nacional. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
- A)O IPTU não poderia ser cobrado diretamente de tal empresa, em razão da imunidade tributária recíproca de que gozam as empresas públicas federais.
Errada, porque a empresa pública que atua em regime de concorrência não goza, por si só, de imunidade recíproca para afastar o IPTU.
- B)O IPTU não poderia ser cobrado diretamente de tal empresa, uma vez que a União, proprietária do imóvel, é ente federado que goza de imunidade tributária.
Errada, porque a imunidade recíproca protege os entes federados contra impostos, mas não impede automaticamente a cobrança do IPTU no caso descrito, além de a empresa pública possuidora também poder ser alcançada pela incidência conforme a situação fática.
- C)O IPTU poderia ser cobrado diretamente de tal empresa, desde que mediante previsão no contrato de arrendamento celebrado entre a União e a empresa pública federal.
Errada, porque a previsão contratual não cria imunidade tributária nem altera, por si só, a sujeição passiva do IPTU.
- D)A taxa de coleta de lixo domiciliar não poderia ser cobrada diretamente de tal empresa, por ser a União, proprietária do imóvel, ente federado que goza de imunidade tributária.
Errada, porque a imunidade recíproca não alcança taxas, apenas impostos, e a cobrança de taxa de lixo não fica afastada pelo simples fato de a proprietária ser a União.
- E)A taxa de coleta de lixo domiciliar poderia ser cobrada diretamente da União, proprietária do imóvel.
Certa, porque a taxa de coleta domiciliar de lixo pode ser cobrada da proprietária do imóvel, e a imunidade recíproca não impede a cobrança de taxas.
Gabarito: E
Aqui a primeira armadilha é confundir imunidade recíproca com uma capa de invisibilidade universal. O art. 150, VI, a, da CF impede impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados, mas essa proteção não alcança automaticamente empresas públicas que atuam em atividade econômica, em regime de livre concorrência. Então, nesse cenário, a empresa pública federal não leva imunidade para escapar do IPTU por ser empresa pública. O STF é bem claro: empresa estatal que explora atividade econômica, em concorrência com o setor privado, não tem essa blindagem típica dos entes políticos. Mas o ponto decisivo da questão está na taxa de coleta domiciliar de lixo. Taxa não é imposto, então não entra na imunidade recíproca. Se o serviço é específico e divisível, como a coleta de lixo domiciliar, o Município pode cobrá-la normalmente, inclusive do proprietário do imóvel, que aqui é a União. Por isso o gabarito é a letra E: a cobrança da taxa pode ser dirigida à União, porque a vedação do art. 150, VI, a, só protege contra impostos, não contra taxas. Em prova, quando aparecer “taxa” e “imunidade recíproca”, acenda o alerta: a banca adora misturar as duas coisas para ver se voce tropeça.