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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais. Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O ITCMD é o imposto estadual e distrital sobre herança e doações. Em regra, ele nasce quando ocorre a transmissão gratuita do bem ou direito, mas o detalhe que derruba muita gente está na leitura fina da Constituição, do CTN e da jurisprudência do STF e do STJ. Primeiro: o STF já admite alíquotas progressivas no ITCMD, porque esse imposto pode observar a capacidade contributiva. Então não cai mais aquela ideia antiga de que, por ser tributo real, ele ficaria sempre travado em alíquota única. Segundo: no caso da doação, o CTN indica como contribuinte o donatário, e não o doador. E, para bens imóveis, a transmissão só se aperfeiçoa com o registro do título no cartório competente, não com a simples lavratura da escritura. A escritura é importante, mas não faz milagre sozinha. Por fim, a alternativa correta traz uma hipótese específica de não incidência prevista para doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos voltados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas. A lógica é prestigiar essa destinação ambiental, afastando a exigência do ITCMD nessa operação. É a típica pegadinha de prova: a banca mistura regra geral de ITCMD com exceções legais bem recentes e específicas.

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