O produtor rural Dirceu da Silva faz parte da Cooperativa de Produtores de sua cidade no interior de Minas Gerais. Assinale a opção que indica como deve ser recolhido o ICMS devido nas suas remessas de produtos.
- A)O ICMS fica suspenso e será recolhido pelo destinatário quando da saída subsequente, esteja sujeita ou não ao pagamento do tributo.
Correta: a remessa do produtor à cooperativa entra em regime de suspensão, e o recolhimento ocorre na saída subsequente pelo destinatário, mesmo que ela não esteja tributada.
- B)O ICMS deve ser recolhido pelo produtor na remessa.
Errada: o produtor não recolhe o ICMS na remessa, porque a operação está sujeita à suspensão, e não à tributação imediata.
- C)O ICMS fica suspenso e será recolhido pelo destinatário quando da saída subsequente, desde que esteja sujeito ao pagamento do tributo.
Errada: o enunciado fala em recolhimento na saída subsequente independentemente de ela ser tributada, então essa restrição está incorreta.
- D)Esta operação está isenta de ICMS.
Errada: não se trata de isenção, mas de suspensão do ICMS, com diferimento do recolhimento para momento posterior.
- E)O ICMS deverá ser recolhido pela própria Cooperativa ao receber os produtos.
Errada: a cooperativa não recolhe o imposto ao simples receber os produtos; o recolhimento fica para a saída subsequente nas condições legais.
Gabarito: A
No ICMS, nem toda saída de mercadoria gera recolhimento imediato. Em algumas hipóteses, a lei cria uma espécie de “pausa” no tributo, chamada suspensão, para facilitar a circulação de produtos, especialmente em cadeias organizadas como a cooperativa. Aqui, a lógica é simples: o produtor remete os produtos para a cooperativa e o imposto fica suspenso nesse momento. O ponto importante é saber quem vai recolher depois. Nessa sistemática, o ICMS será recolhido pelo destinatário quando ocorrer a saída subsequente da mercadoria, ainda que essa saída não esteja sujeita ao imposto. É exatamente essa a pegadinha que a FGV gosta de colocar: ela troca o regime de suspensão por isenção, ou restringe indevidamente a cobrança só a saídas tributadas. O fundamento está na disciplina legal do ICMS sobre remessas a cooperativas, tradicionalmente prevista na legislação complementar e replicada nos regulamentos estaduais, em especial nas regras de suspensão para operações entre produtor e cooperativa. A ideia é não travar a circulação na origem e concentrar o recolhimento na etapa seguinte, quando a cooperativa efetivamente dá destino aos produtos. Por isso, a alternativa A está correta: o imposto fica suspenso na remessa do produtor e será recolhido pelo destinatário na saída subsequente, esteja ou não essa saída sujeita ao pagamento do tributo.