Acerca do fenômeno da prescrição e da decadência em matéria tributária, levando em consideração o modo como tais institutos são qualificados pelo texto literal do Código Tributário Nacional (CTN), analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A dívida tributária prescrita voluntariamente paga pelo contribuinte, por meio de parcelamento tributário, não pode ser objeto de repetição do indébito tributário. ( ) Enquanto a decadência tributária é modalidade de extinção do crédito tributário, a prescrição tributária torna judicialmente inexigível o crédito tributário ainda existente. ( ) Na situação em que, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado for anulado por decisão administrativa, o direito de a Fazenda Pública realizar novo lançamento extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva tal decisão anulatória. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – V – V
Incorreta: a primeira e a segunda afirmativas não são verdadeiras segundo a literalidade do CTN.
- B)V – V – F.
Incorreta: a segunda afirmativa também e falsa, pois o CTN trata a prescrição como causa de extinção do crédito tributario.
- C)V – F – F.
Incorreta: embora as duas primeiras sejam falsas, a terceira e verdadeira pelo art. 173, II, do CTN.
- D)F – F – V.
Correta: a sequência e F-F-V; o art. 156, V, extingue o crédito por prescrição e decadencia, e o art. 173, II, fixa novo prazo após anulação por vicio formal.
- E)F – F – F.
Incorreta: a terceira afirmativa está correta, pois há prazo de cinco anos contado da decisão definitiva que anula lancamento por vicio formal.
Gabarito: D
Pelo texto literal do CTN, tanto a prescrição quanto a decadencia extinguem o crédito tributario. Já a anulação de lancamento por vicio formal reabre prazo decadencial específico de cinco anos a partir da definitividade da decisão anulatoria.