Determinada lei atribuiu à autoridade fazendária local competência para expedir portaria fixando o prazo para recolhimento de determinado tributo de unidade federativa. A lei em comento é
- A)inválida, por ferir o princípio da competência tributária em matéria de normas gerais.
Errada, porque prazo de recolhimento não é matéria de normas gerais nem depende de repartição de competência tributária para ser fixado por ato administrativo.
- B)inconstitucional, por não obedecer ao princípio da tipicidade.
Errada, pois o princípio da tipicidade não exige que todo detalhe operacional do tributo esteja descrito na lei, apenas os elementos essenciais.
- C)constitucional, uma vez que o prazo para recolhimento do tributo não é matéria reservada à lei.
Certa, porque o prazo para recolhimento do tributo pode ser definido por portaria, já que não é matéria reservada à lei.
- D)inconstitucional, por contrariar o princípio da legalidade.
Errada, pois não há violação à legalidade quando a lei autoriza a administração a disciplinar o vencimento do tributo.
- E)ineficaz, já que a portaria, como ato administrativo, não pode inovar o texto legal.
Errada, porque a portaria não está inovando o texto legal de forma ilegal, mas apenas executando a disciplina prevista ou permitida pela lei.
Gabarito: C
A legalidade tributária manda que os elementos essenciais do tributo nasçam em lei: fato gerador, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e, em regra, a própria instituição ou majoração. É a ideia do artigo 150, I, da Constituição, com reforço no artigo 97 do CTN. Mas nem todo detalhe operacional precisa estar fechado na lei, e aí a vida do contribuinte ganha um pouco de ar para respirar. O prazo para recolhimento do tributo é exemplo clássico disso. A lei pode deixar a definição do vencimento para ato da administração, como portaria, porque essa matéria não integra o núcleo reservado à lei complementar ou à lei em sentido estrito. Na prática, a autoridade fazendária organiza a arrecadação sem criar ou aumentar tributo, apenas disciplinando o momento do pagamento. Por isso, a alternativa correta é a C. A portaria não está inovando em matéria vedada, mas apenas concretizando uma regra de arrecadação autorizada pela lei. A jurisprudência do STF e a doutrina tributária tratam o prazo de recolhimento como tema administrativo, e não como elemento essencial submetido à reserva legal rígida. Em resumo: legalidade tributária não é engessamento total. O que a Constituição quer travar é a criação ou aumento do tributo por ato infralegal, não a definição do calendário de pagamento.