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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No Simples Nacional, o parcelamento existe, mas não é um "vale tudo". A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina quem pode pedir, o que entra no parcelamento e quais são as travas. Em regra, o parcelamento alcança débitos tributários já constituídos e obedecem às condições fixadas pelo CGSN, com limite legal de parcelas e regras próprias para a dívida ativa e para situações do sujeito passivo. A pegadinha mais comum aqui é misturar regras do parcelamento comum com as do Simples Nacional. No regime do Simples, a norma é bem específica: multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos podem, sim, ser parceladas antes do vencimento, porque o regulamento permite o tratamento do débito mesmo que a multa tenha sido formalizada antes do prazo final do principal. Isso evita a cobrança de um tratamento mais rígido do que o previsto na resolução. Por isso, o item E está correto: a multa de ofício vinculada a débito já vencido pode ser incluída no parcelamento antes da data de vencimento, conforme a disciplina da Resolução CGSN nº 140/2018. É uma daquelas situações em que a banca tenta fazer você pensar que "se ainda não venceu, não pode parcelar", mas o regulamento abre essa possibilidade. Fique de olho: no Simples Nacional, a análise sempre passa pelo texto da resolução, e não por uma ideia genérica de parcelamento tributário. Em prova, a FGV gosta de trocar o detalhe normativo pelo senso comum para ver se você caiu na armadilha.

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