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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

No Município Alfa, a contagem de prazos tributários se dá na mesma forma prevista pelo Código Tributário Nacional. Nesse Município, o dia do padroeiro, em 20 de janeiro de 2023 (uma sexta-feira), é feriado municipal. Um prazo tributário municipal de sete dias, cujo início se dê em 19 de janeiro de 2023, terá como vencimento o dia:

Gabarito: B

A contagem de prazos tributários, pela regra do CTN, tem uma lógica bem objetiva: exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Isso está no art. 210 do Código Tributário Nacional. Em prova, esse detalhe costuma aparecer para testar se voce conta o dia inicial ou se faz aquela contagem no impulso, sem respirar. Aqui, o prazo é de 7 dias e o início se deu em 19 de janeiro de 2023. Então o dia 19 não entra na conta. O primeiro dia do prazo é 20 de janeiro, e o sétimo dia cai em 26 de janeiro de 2023. Como 26/01/2023 é dia útil, não há prorrogação. O feriado municipal em 20 de janeiro até poderia importar se o vencimento caísse nesse dia ou em outro dia não útil, porque o CTN também prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte quando o vencimento recai em feriado ou dia sem expediente. Mas, neste caso, o feriado está só no meio do caminho, e não muda o resultado. Por isso, o gabarito correto é a alternativa B. A banca gosta muito desse combo: regra de contagem do CTN + feriado solto no enunciado para ver se voce cai na distração.

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