Marisa Pedroso recebeu como beneficiária do seu falecido marido, Antônio Pedroso, uma previdência privada com seguro de vida realizados no mesmo contrato. Sobre a incidência do ITCD sobre tais valores, assinale a afirmativa correta.
- A)Incidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de seguro de vida.
Errada, porque o ITCD não incide apenas no seguro de vida; a previdência privada também pode ser tributada conforme a natureza dos valores acumulados.
- B)Incidirá o ITCD sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros com rendimentos e também nos valores recebidos a título de seguro de vida.
Errada, porque inclui o seguro de vida, que em regra não se submete ao ITCD por não integrar herança.
- C)Não incidirá o ITCD sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos e nem sobre os valores recebidos a título de seguro de vida.
Errada, porque generaliza a não incidência para tudo, mas os valores da previdência privada podem sofrer ITCD.
- D)Incidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros sem os respectivos rendimentos, não incidindo nos valores de seguro de vida.
Errada, porque limita demais a incidência e ainda exclui indevidamente os rendimentos dos aportes da previdência.
- E)Incidirá o ITCD apenas sobre os valores recebidos a título de previdência privada nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos, não incidindo nos valores de seguro de vida.
Certa, porque separa corretamente a previdência privada, que pode compor a base do ITCD, do seguro de vida, que não integra a herança.
Gabarito: E
O ITCD (ou ITCMD, dependendo do estado) incide sobre a transmissão causa mortis de bens e direitos. Na prática, isso significa olhar para a natureza jurídica do valor recebido: se for herança ou parcela patrimonial transmitida pelo falecimento, pode haver incidência; se for verba que a lei trata como seguro de vida, a lógica muda. No caso da previdência privada, a jurisprudência e a doutrina distinguem o regime conforme a estrutura do plano. Em regra, os valores acumulados na previdência complementar entram na base do imposto quando representam reserva formada por aportes do falecido e seus rendimentos, pois isso integra o patrimônio transmitido aos beneficiários. Já o seguro de vida não se confunde com herança. Aqui vale lembrar o art. 794 do Código Civil, que afirma que o capital estipulado no seguro de vida não se considera herança para todos os efeitos de direito. Por isso, o valor recebido a título de seguro de vida não sofre ITCD. A pegada da questão está justamente em separar as duas parcelas do mesmo contrato. Então, o gabarito E está correto porque o ITCD incide sobre a previdência privada, nos aportes financeiros e nos respectivos rendimentos, mas não alcança os valores pagos como seguro de vida. É a clássica divisão entre verba sucessória e verba securitária: uma entra no radar do imposto, a outra sai dele.