Avalie se na entrega de determinada moeda específica de um país, como pagamento de uma importação ou de uma exportação, que configura um negócio jurídico bilateral envolvendo operações de compra e venda no mercado internacional, ocorre a incidência de: I. IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Imobiliários. II. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados. III. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços Interestaduais e Intermunicipais. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Correta, porque a entrega de moeda estrangeira em operação de importação ou exportação configura operação de câmbio, sujeita ao IOF.
- B)II, apenas.
Errada, porque a moeda entregue não configura produto industrializado para fins de IPI.
- C)I e II, apenas.
Errada, porque a operação descrita não é circulação de mercadoria nem prestação de serviço tributável pelo ICMS.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque nem IPI nem ICMS incidem nessa hipótese.
- E)I, II e III.
Errada, porque IPI e ICMS não se aplicam à entrega de moeda estrangeira como meio de pagamento internacional.
Gabarito: A
A questão gira em torno da entrega de moeda estrangeira como forma de pagamento em uma operação internacional. Aqui, o ponto central é que existe operação de câmbio, e não uma operação tributável como circulação de mercadoria ou industrialização. Por isso, o imposto que aparece com naturalidade é o IOF, que incide sobre operações de câmbio, nos termos do art. 153, V, da Constituição e da legislação infraconstitucional que disciplina o IOF. Já o IPI não entra na jogada porque ele incide sobre produtos industrializados, isto é, bens submetidos a processo de industrialização. Moeda estrangeira, por si, não é produto industrializado no sentido tributário da questão. Então, não há como encaixar o IPI nessa entrega de moeda como pagamento. Também não cabe ICMS. O ICMS incide sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Entrega de moeda em pagamento de importação ou exportação não é circulação de mercadoria. Além disso, o próprio contexto de exportação costuma ser tratado com imunidade para mercadorias, o que reforça que a banca quer que você enxergue a operação como financeira, e não mercantil. Resumo de prova: se a pergunta fala em moeda estrangeira, compra e venda internacional, pagamento via câmbio, pense em IOF primeiro. É o tipo de questão em que a banca tenta vestir uma operação financeira com roupa de mercadoria para ver se você cai na armadilha. Aqui, o gabarito A está correto porque apenas o IOF incide.