O elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é
- A)a localização topológica no texto constitucional.
Errada, porque a posição do instituto no texto constitucional não é o critério material que distingue taxa de preço público.
- B)a compulsoriedade presente na taxa somente.
Certa, porque a compulsoriedade é o traço que identifica a taxa como tributo e a separa do preço público.
- C)a existência de um serviço público sendo prestado.
Errada, porque a simples existência de serviço público não basta para diferenciar os dois institutos.
- D)a liberdade de fixação do valor do preço público.
Errada, porque a liberdade de fixação do valor pode aparecer, mas não é o elemento nuclear da distinção.
- E)a remuneração de atividade privativa ou não do Estado.
Errada, porque a natureza da atividade prestada pelo Estado não resolve sozinha a diferença entre taxa e preço público.
Gabarito: B
A diferença entre taxa e preço público passa por um ponto central: a taxa é tributo e, por isso, nasce da compulsoriedade. Se o fato gerador ocorreu, a cobrança independe da vontade do particular. Já o preço público tem natureza contratual/remuneratória, ligado a uma prestação estatal que o usuário pode aceitar ou não em certos contextos, sem a mesma força obrigatória típica do tributo. No Direito Tributário, a taxa está prevista no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN, vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O preço público, por sua vez, não é tributo: é receita originária, normalmente associada a serviços explorados em regime de direito privado ou a serviços públicos prestados em regime contratual. Por isso, o elemento nuclear para separar os dois institutos é a compulsoriedade presente na taxa. O particular não escolhe pagar taxa quando ocorre o fato gerador, mas no preço público há uma lógica de contraprestação mais próxima da liberdade negocial. A própria jurisprudência do STF costuma diferenciar taxa e tarifa/preço público com esse critério da compulsoriedade. Em prova, desconfie de alternativas que falem só em serviço prestado ou em quem presta o serviço. Isso ajuda, mas não resolve sozinho. O que realmente “mata a charada” é verificar se a cobrança é obrigatória por imposição legal ou se decorre de relação mais voluntária e remuneratória.