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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é

Gabarito: B

A diferença entre taxa e preço público passa por um ponto central: a taxa é tributo e, por isso, nasce da compulsoriedade. Se o fato gerador ocorreu, a cobrança independe da vontade do particular. Já o preço público tem natureza contratual/remuneratória, ligado a uma prestação estatal que o usuário pode aceitar ou não em certos contextos, sem a mesma força obrigatória típica do tributo. No Direito Tributário, a taxa está prevista no art. 145, II, da Constituição e no art. 77 do CTN, vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O preço público, por sua vez, não é tributo: é receita originária, normalmente associada a serviços explorados em regime de direito privado ou a serviços públicos prestados em regime contratual. Por isso, o elemento nuclear para separar os dois institutos é a compulsoriedade presente na taxa. O particular não escolhe pagar taxa quando ocorre o fato gerador, mas no preço público há uma lógica de contraprestação mais próxima da liberdade negocial. A própria jurisprudência do STF costuma diferenciar taxa e tarifa/preço público com esse critério da compulsoriedade. Em prova, desconfie de alternativas que falem só em serviço prestado ou em quem presta o serviço. Isso ajuda, mas não resolve sozinho. O que realmente “mata a charada” é verificar se a cobrança é obrigatória por imposição legal ou se decorre de relação mais voluntária e remuneratória.

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