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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A sociedade empresária ABC Ltda., tributada quanto ao IRPJ com base no lucro real, alega que a inserção do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL na base de cálculo do IRPJ é indevida, razão pela qual ingressa com medida judicial com o fito de poder deduzir a CSLL da base de cálculo do IRPJ. Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a inserção do valor da CSLL na base de cálculo do IRPJ

Gabarito: D

A questão gira em torno da base de cálculo do IRPJ no lucro real. Nesse regime, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado, com as exclusões e ajustes previstos em lei. A discussão é saber se a CSLL paga pela empresa pode ser abatida antes de chegar ao lucro tributável do IRPJ. O STF entende que não. A CSLL integra o conjunto de valores ligados ao resultado da atividade empresarial e, por isso, não deixa de representar parcela do lucro só porque será destinada ao pagamento de outro tributo. Em outras palavras: o dinheiro não muda de natureza só porque ganhou um destino tributário. O fato de ser usado para solver uma obrigação fiscal não elimina sua relação com a renda da empresa. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a inclusão da CSLL na base de cálculo do IRPJ é constitucional. A Corte afastou a tese de violação ao conceito constitucional de renda e também não acolheu a ideia de que haveria necessidade de autorização específica para excluir a CSLL dessa base. Na prática, sem previsão legal de dedução, a CSLL continua compondo o lucro tributável para fins de IRPJ. Por isso, o gabarito é a letra D: para o STF, a CSLL não perde a característica de parcela dos lucros ou da renda do contribuinte apenas por ser usada para pagar uma obrigação tributária.

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