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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Entre os temas tributários abaixo elencados, assinale o único que não necessita de lei complementar para seu tratamento.

Gabarito: E

A Constituição separa bem o que exige lei complementar e o que pode ser feito por lei ordinária. No art. 146, III, ela reserva à lei complementar a definição de fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos, além da edição de normas gerais sobre lançamento tributário. Ou seja: quando a CF quer uma regra mais uniforme e estável, ela chama a lei complementar para a festa. Já a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico, a famosa CIDE, não entra nesse pacote do art. 146. O art. 149 da CF autoriza a União a instituí-la por lei ordinária, respeitadas as limitações constitucionais. Então, se a questão pergunta qual tema não precisa de lei complementar, a resposta é a CIDE. Esse é um clássico de prova: a banca mistura regras que exigem lei complementar com hipóteses em que a Constituição admite lei ordinária. Em termos práticos, pense assim: LC para definir a estrutura básica dos impostos e das normas gerais; lei ordinária para instituir a CIDE. Resumo de bolso: art. 146, III = LC; art. 149 = CIDE por lei ordinária. Se você guardar essa dupla, já evita muita pegadinha.

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