A Caixa Econômica Federal (CEF) é instituição bancária caracterizada como empresa pública federal, que atua em regime de livre concorrência com outros bancos e com o intuito de lucro. Ela foi autuada pelo Município Alfa pelo não pagamento de IPTU de vários imóveis devidamente registrados sob a propriedade fiduciária da CEF, ainda que todos eles no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)as empresas públicas, ainda que sejam instituições bancárias, pelo fato de integrarem a Administração Pública indireta, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca;
Incorreta: empresas públicas não recebem imunidade reciproca apenas por integrarem a administração indireta.
- B)como o registro transfere a propriedade, a partir do registro, a CEF, como instituição bancária, deve recolher o IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR;
Incorreta: o registro fiduciario em nome da CEF não basta para afastar a imunidade reconhecida aos imóveis do PAR.
- C)para evitar a violação do princípio constitucional da livre concorrência, o Município Alfa deve realizar a cobrança do IPTU referente a tais imóveis, ainda que no âmbito do PAR;
Incorreta: o carater social do PAR afasta a leitura baseada apenas em livre concorrencia bancaria.
- D)ainda que, em regra, atue em livre concorrência e com o intuito de lucro, dado o caráter social do PAR, a CEF goza de imunidade tributária quanto à incidência de IPTU sobre tais imóveis relacionados ao PAR;
Correta: os imóveis vinculados ao PAR gozam de imunidade quanto ao IPTU, apesar da CEF atuar em regra como instituicao financeira concorrencial.
- E)para evitar a isenção heterônoma, a CEF, por ser empresa pública federal, não poderia gozar de dispensa de pagamento do IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR, por se tratar de cobrança de tributo municipal.
Incorreta: não se trata de isencao heteronoma, mas de imunidade constitucional reciproca reconhecida pela jurisprudencia.
Gabarito: D
A imunidade reciproca pode atingir bens vinculados a finalidade pública relevante, mesmo quando a entidade em regra atua em livre concorrencia. No caso dos imóveis do PAR administrados pela CEF, a jurisprudencia reconhece o carater social do programa e afasta a incidencia de IPTU sobre esses bens.