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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A pessoa jurídica XYZ declarou, em Guia de Informação e Apuração, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido. Extemporaneamente, realizou o pagamento integral do imposto previamente declarado, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por conta do fisco estadual. Nesse sentido, é correto afirmar que a pessoa jurídica

Gabarito: E

A denúncia espontânea está no art. 138 do CTN: se o contribuinte procura o Fisco por iniciativa própria, antes de qualquer procedimento de fiscalização, ele pode afastar a penalidade, desde que regularize a situação e, quando for o caso, pague o tributo com os acréscimos legais. Parece simples, mas tem uma trava importante: isso não vale para todo mundo em qualquer situação. No ICMS, quando o tributo já foi declarado em guia própria, ele entra na lógica do lançamento por homologação. E aí vem a pegadinha clássica: se o valor foi apenas pago fora do prazo, mas já tinha sido confessado/declarado antes, não há denúncia espontânea para afastar multa. O STJ consolidou isso na Súmula 360. Ou seja, a empresa não ganhou o “salvo-conduto” do art. 138 do CTN só porque pagou antes de uma autuação. Como o ICMS já havia sido previamente declarado, o pagamento extemporâneo deve ser feito com os acréscimos previstos na legislação, incluindo multa e juros, conforme a sistemática aplicável. Por isso o gabarito é a letra E: não restou caracterizada a denúncia espontânea. O contribuinte deve recolher o ICMS com os acréscimos legais, exatamente como ocorre quando o pagamento é feito fora do prazo, mas o débito já tinha sido confessado ao Fisco.

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