← Questões de Direito Tributário

Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Em uma execução fiscal, o juiz determinou a citação do executado pela via postal, no endereço declinado pela Fazenda Pública em sua petição inicial. Frustrada a citação pelos correios, foi determinada a citação por edital. Nesse cenário, é correto afirmar que a citação é:

Gabarito: C

Na execução fiscal, a citação não é um ato para ser feito no susto nem no modo atalho. A regra da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980, art. 8) é a citação pelo correio, e a citação por edital fica como medida excepcional, usada depois que as tentativas normais de localização do executado falham de verdade. A ideia é simples: antes de “jogar edital no Diário”, o processo precisa mostrar que procurou o devedor de forma séria. Por isso, se a citação postal frustrar, o juiz não pode pular direto para o edital só porque ficou mais prático. A jurisprudência do STJ é bem firme no sentido de que a citação por edital na execução fiscal exige o esgotamento das diligências para encontrar o executado, inclusive com tentativa por oficial de justiça, quando necessária. Sem essa etapa, falta suporte para a modalidade ficta de citação. É exatamente aí que mora o gabarito C: como não houve a diligência necessária para localização do executado por oficial de justiça, a citação editalícia é nula. Em concurso, isso aparece como um clássico da FGV: ela gosta de testar se você sabe que a Fazenda não pode escolher o meio citatório e que o edital não entra em cena de forma automática. Em resumo: correio primeiro, diligências reais depois, edital só por último. Se o processo pula etapas, a citação nasce torta e a nulidade aparece para estragar a festa.

Continue treinando

Questões relacionadas