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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

Projeto de lei ordinária do Município Alfa, de iniciativa de vereador, pretende criar duas novas modalidades de extinção de crédito tributário, a saber, por meio da dação em pagamento de bens imóveis e da dação em pagamento de bens móveis. Em ambos os casos, o projeto de lei municipal prevê que o bem, objeto da dação em pagamento, deve se enquadrar em uma das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei de Licitações. Diante desse cenário, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: C

No Direito Tributário, a extinção do crédito tributário está no art. 156 do CTN, e o inciso XI prevê a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Ou seja: o próprio sistema já abriu a porta para essa modalidade, mas só para imóveis, e não para qualquer bem que apareça na mesa. A lógica é simples: a dação em pagamento substitui o dinheiro por um bem para quitar a dívida, mas o CTN foi bem seletivo ao permitir isso apenas com bens imóveis. Por isso, um município pode até disciplinar a forma de aplicação dessa hipótese no seu âmbito, desde que respeite a moldura nacional do CTN e da jurisprudência do STF. O ponto decisivo da questão é que a dação em pagamento de bens móveis não encontra amparo no art. 156 do CTN. Então, essa parte do projeto nasce fora do sistema e não pode ser criada como nova modalidade de extinção do crédito tributário por lei municipal ordinária. Já a dação em pagamento de bens imóveis é juridicamente possível. Sobre a iniciativa legislativa, também não há vício por ser projeto apresentado por vereador, porque matéria tributária não é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, salvo hipóteses constitucionais específicas. Por isso, o gabarito fica na alternativa que admite apenas a dação em pagamento de imóveis.

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