Valesca está sofrendo uma execução fiscal proposta pelo Município de Niterói. Ela possui dois veículos, pedras preciosas, além de dois imóveis em seu nome. Não tem dinheiro para quitar o débito, mas os referidos bens, individualmente, são suficientes para garantir a execução. Dentre os bens citados, é correto afirmar que:
- A)os imóveis devem ser indicados inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
Errada, porque os imóveis vêm depois das pedras e metais preciosos na ordem legal da penhora na execução fiscal.
- B)os veículos devem ser indicados inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
Errada, porque veículos ocupam posição posterior aos imóveis e às pedras preciosas na ordem prevista em lei.
- C)por estarem sendo indicados pela devedora, cabe a esta a escolha, não havendo que se falar em ordem legal;
Errada, porque a indicação da devedora não elimina a observância da ordem legal de penhora na execução fiscal.
- D)as pedras preciosas devem ser indicadas inicialmente para penhora seguindo a ordem legal;
Certa, porque as pedras preciosas aparecem antes dos imóveis e dos veículos na ordem legal do art. 11 da LEF.
- E)cabe ao credor a indicação dos bens sujeitos à penhora.
Errada, porque a indicação dos bens penhoráveis não é, como regra, um poder livre do credor acima da ordem legal estabelecida.
Gabarito: D
Na execução fiscal, a penhora segue uma ordem legal de preferência prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), em harmonia com o art. 835 do CPC. A ideia é simples: primeiro se procura o bem que o legislador considera mais adequado para garantir a dívida, e só depois se avança para os demais. Não é um “cada um escolhe o que quiser”, porque a ordem existe justamente para organizar a satisfação do crédito. No caso, entre os bens mencionados por Valesca, as pedras preciosas aparecem antes dos imóveis e dos veículos na ordem legal. Isso significa que, havendo esses bens disponíveis e sendo suficientes, a penhora deve recair prioritariamente sobre eles. A sequência legal do art. 11 coloca as pedras e metais preciosos em posição anterior aos imóveis e aos veículos. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a ordem do art. 11 da LEF: dinheiro, títulos, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes, e por fim direitos e ações. Em prova, quando aparecerem bens diferentes, pense imediatamente nessa fila da preferência. O direito tributário adora uma boa fila, sem furar a ordem.