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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

A legislação tributária brasileira prevê o depósito do montante integral do tributo e sua consignação em pagamento. Assinale a opção que indica as diferenças entre essas modalidades.

Gabarito: A

Aqui a banca quer ver se você não mistura dois institutos que parecem primos, mas têm efeitos bem diferentes. O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II, do CTN, não apaga o crédito tributário: ele apenas suspende sua exigibilidade. Ou seja, o Fisco fica com o crédito "em espera" enquanto a discussão acontece. Já a consignação em pagamento, tratada no art. 164 do CTN, é usada quando o contribuinte quer pagar, mas encontra um obstáculo jurídico para fazer isso de modo normal. O CTN lista situações típicas, como recusa de recebimento, subordinação do pagamento de um tributo ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória. Nesses casos, a consignação pode levar à extinção do crédito, porque há efetivo depósito judicial com finalidade de pagamento. Então, o coração da diferença é este: depósito integral = suspensão; consignação em pagamento = extinção, desde que preenchidos os requisitos legais. A alternativa A acerta exatamente essa lógica e ainda lembra corretamente os fundamentos da consignação no art. 164 do CTN.

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