O responsável tributário é “aquele que, por questões de conveniência e oportunidade, o Estado elege expressamente em lei para figurar no polo passivo da relação, juntamente com o contribuinte, ou substituindo-o” (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023). Acerca da figura do responsável tributário em sentido amplo e à luz do Código Tributário Nacional (CTN), julgue as afirmativas a seguir. I. O contribuinte de fato é considerado responsável tributário por substituição. II. O espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. III. O crédito tributário relativo a uma contribuição de melhoria, devidamente lançada contra o proprietário anterior, subroga-se na pessoa do novo adquirente do imóvel, na condição de responsável por sucessão, ainda quando conste do título a prova da quitação do referido tributo. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque contribuinte de fato não se confunde com responsável tributário por substituição.
- B)II, apenas.
Certa, pois o CTN, art. 131, II, atribui ao espólio a responsabilidade pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão.
- C)III, apenas.
Errada, porque a sub-rogação do adquirente prevista no CTN não alcança contribuição de melhoria nesses termos.
- D)I e III, apenas.
Errada, já que a I é falsa e a III também é falsa.
- E)II e III, apenas.
Errada, porque a III não está correta, embora a II esteja.
Gabarito: B
A questão mistura duas ideias que o CTN trata de forma bem diferente: responsabilidade tributária e quem realmente suporta o peso econômico do tributo. Nem sempre quem paga de verdade é quem aparece na lei como sujeito passivo. O responsável tributário é quem a lei escolhe para entrar na relação, por conveniência da arrecadação e da fiscalização, e isso pode ocorrer por substituição ou por sucessão. A afirmativa I está errada porque o contribuinte de fato não é, por si só, responsável tributário por substituição. Contribuinte de fato é quem suporta o ônus econômico do tributo, mas não necessariamente integra a relação jurídico-tributária. Já o substituto tributário é aquele expressamente indicado em lei para recolher o tributo em lugar de outra pessoa. Em bom português: quem sente o impacto no bolso não é automaticamente quem responde no processo fiscal. A afirmativa II está correta. O CTN, no art. 131, II, prevê que o espólio responde pelos tributos devidos pelo falecido até a data da abertura da sucessão. Depois da abertura, a lógica muda e a responsabilidade pode alcançar os sucessores, mas antes disso a obrigação recai sobre o espólio, que representa juridicamente o patrimônio deixado. A afirmativa III está errada porque a sub-rogação prevista no CTN, art. 130, diz respeito aos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, não a contribuição de melhoria. Além disso, a menção à quitação no título afasta a responsabilidade do adquirente em várias hipóteses, o que mostra que a frase tenta confundir você com uma regra que vale para outro tributo.