O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, importante por trazer segurança para os contribuintes e permitir um planejamento tributário, não se aplica a todos os impostos. Quanto aos impostos já instituídos pela União, assinale a opção que apresenta os que devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
- A)Imposto sobre Produtos Industrializados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Correta: IPI e ITR não estão entre as exceções do art. 150, §1º, da CF, então devem observar a anterioridade nonagesimal.
- B)Imposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Errada: o Imposto de Exportação é exceção constitucional à anterioridade nonagesimal, embora o ITR observe a regra.
- C)Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários / Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.
Errada: o IOF é exceção à anterioridade nonagesimal, mesmo que o ITR a observe.
- D)Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Produtos Industrializados.
Errada: o Imposto de Importação é exceção à anterioridade nonagesimal, embora o IPI deva respeitá-la.
- E)Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros / Imposto sobre Exportação para o Exterior de produtos nacionais ou nacionalizados.
Errada: tanto o Imposto de Importação quanto o Imposto de Exportação são exceções constitucionais e não se submetem à anterioridade nonagesimal.
Gabarito: A
A anterioridade nonagesimal, do art. 150, III, c, da CF/88, é a regra dos 90 dias: o tributo até pode ser criado ou aumentado, mas o Fisco, em regra, precisa esperar esse prazo para cobrar. A ideia é simples: evitar surpresa e dar um respiro para o contribuinte se organizar. O detalhe que cai muito em prova é que nem todos os impostos entram nessa fila de espera, porque a Constituição traz exceções expressas no art. 150, §1º. No caso da União, o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação são classicamente exceções à anterioridade nonagesimal, justamente por terem função extrafiscal e exigirem resposta rápida do Estado. Já o IPI não está entre essas exceções constitucionais, então deve respeitar os 90 dias. O mesmo vale para o ITR, que também não foi excluído pelo art. 150, §1º. Por isso o gabarito é a letra A: IPI e ITR devem observar a anterioridade nonagesimal. Em outras palavras, esses dois impostos federais, quando majorados ou instituídos, não podem ser cobrados imediatamente, sem o intervalo constitucional mínimo. Resumo de prova: quando a Constituição não excepciona expressamente, aplica-se a proteção ao contribuinte. E aqui a proteção pega em cheio o IPI e o ITR.