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Direito Tributário · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Tributário

O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no Art. 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988, importante por trazer segurança para os contribuintes e permitir um planejamento tributário, não se aplica a todos os impostos. Quanto aos impostos já instituídos pela União, assinale a opção que apresenta os que devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

Gabarito: A

A anterioridade nonagesimal, do art. 150, III, c, da CF/88, é a regra dos 90 dias: o tributo até pode ser criado ou aumentado, mas o Fisco, em regra, precisa esperar esse prazo para cobrar. A ideia é simples: evitar surpresa e dar um respiro para o contribuinte se organizar. O detalhe que cai muito em prova é que nem todos os impostos entram nessa fila de espera, porque a Constituição traz exceções expressas no art. 150, §1º. No caso da União, o Imposto de Importação e o Imposto de Exportação são classicamente exceções à anterioridade nonagesimal, justamente por terem função extrafiscal e exigirem resposta rápida do Estado. Já o IPI não está entre essas exceções constitucionais, então deve respeitar os 90 dias. O mesmo vale para o ITR, que também não foi excluído pelo art. 150, §1º. Por isso o gabarito é a letra A: IPI e ITR devem observar a anterioridade nonagesimal. Em outras palavras, esses dois impostos federais, quando majorados ou instituídos, não podem ser cobrados imediatamente, sem o intervalo constitucional mínimo. Resumo de prova: quando a Constituição não excepciona expressamente, aplica-se a proteção ao contribuinte. E aqui a proteção pega em cheio o IPI e o ITR.

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